Papel das ouvidorias na Lei de Acesso à Informação é debatido em encontro

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1º Encontro Nacional CNJ de Ouvidorias do Poder Judiciário - Foto: G.Dettmar/Ag.CNJ
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Durante o Encontro das Ouvidorias do Poder Judiciário, realizado pelo CNJ, o Corregedor-Geral da União defendeu a importância das ouvidorias em prol da Lei nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), e que desencadeou uma mudança na cultura do estado brasileiro em relação à transparência.

De acordo com o corregedor-geral da União, Gilberto Waller Junior, há nove anos a LAI muda o paradigma de um Estado proprietário das informações acerca de seu funcionamento para um modelo que serve ao cidadão, aberto à vigilância da sociedade. Nessa nova era, é decisiva a atuação das ouvidorias de órgãos públicos, como representantes dos cidadãos na cobrança pela prestação dos serviços públicos diante do Estado. As observações foram feitas durante palestra no 1º Encontro CNJ de Ouvidorias do Poder Judiciário, na manhã da quarta-feira (16/12).

“A LAI e a Lei do Usuário dos Serviços Públicos (Lei n. 13.460/17) nos fazem pensar que a razão de ser do Estado, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Poder Judiciário, do Poder Executivo, da CGU, é atender bem o cidadão, é garantir que o serviço público seja de qualidade, garantir que o cidadão se sinta satisfeito. E esse é um grande desafio, um desafio diário para todos nós, e as ouvidorias podem fazer essa diferença, elas podem, pelo menos, acolher esse cidadão, ser a voz do cidadão diante do Estado, e protege-lo por meio da LGPD e por meio da Lei do Usuário dos Serviços Públicos”, afirmou o corregedor-geral da União.

Desde a entrada em vigor da lei, em 2012, está em curso uma mudança cultural para vencer a desconfiança entre os gestores públicos em relação à divulgação de informações públicas sob sua responsabilidade. “Se o gestor não está preparado, a tendência é reagir questionando sobre os motivos e o direito de pedir aquela informação. A LAI que veio regulamentar o Artigo 5º, inciso 33 da Constituição Federal estabelece que é direito individual do cidadão ter acesso às informações e por isso a LAI diz que o Estado não pode questionar sobre o que ele vai fazer com aquela informação”, afirmou o corregedor-geral.

De acordo com Waller, o “grande trabalho das ouvidorias dos órgãos públicos” é mostrar diariamente para gestores e para a sociedade que a LAI veio romper com essa lógica de questionar os motivos de quem pede uma informação pública. Na implantação da lei, que entrou em vigor apenas seis meses após sua edição, as próprias ouvidorias foram alvo de desconfiança. No primeiro momento, criaram núcleos da LAI separados das ouvidorias porque não confiaram nas ouvidorias, de acordo com o corregedor-geral. Ao longo do tempo, verificaram-se que eram estruturas paralelas que deveriam alinhar suas atuações. Atualmente, segundo Waller 80% das ouvidorias do Poder Executivo são responsáveis por atender a LAI.

“A LGPD provavelmente vai seguir a mesma lógica do que aconteceu com a LAI. Vão ver que as atividades são tão semelhantes e próximas que talvez seja interessante a unificação em um só setor, para poder ouvir o cidadão, para acolher o cidadão, seja fazendo pedido de acesso à informação, reclamação de serviço público ou ainda solicitação quem utilizou ou alterou seus dados na administração pública”, disse o corregedor-geral.

Porta-voz do cidadão

O ouvidor do CNJ, conselheiro André Godinho, destacou a história da organização em colégios de ouvidores, de acordo com cada segmento da Justiça, e o trabalho desempenhado pelas ouvidorias nesse ano afetado pela pandemia da Covid-19. “Todas as ouvidorias judiciais foram muito demandadas, nesse contexto de dificuldade do cidadão de acessar o Poder Judiciário em razão desse momento excepcional que vivemos. Cabe a Ouvidoria o papel especial de ser o porta-voz dos anseios dos cidadãos que buscam a Justiça”, afirmou o conselheiro Godinho.

De acordo com o presidente do colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho, desembargador Hélcio Dantas, a pandemia impôs o distanciamento social, mas não impediu o atendimento das ouvidorias dos Tribunais Regionais do Trabalho. Pelo contrário, suscitou uma série de soluções que o magistrado apresentou na abertura do evento. Uma das boas práticas foi a do ouvidor do TRT-9, do Paraná, desembargador Edmilson Antonio de Lima, que divulgou seu telefone pessoal para viabilizar o contato entre cidadão, advogado, servidor e a ouvidoria. “(A iniciativa) bem demonstra espírito que norteia a justiça laboral e a Justiça num todo”, afirmou.

Durante a pandemia da Covid-19, o sistema de transparência do Poder Judiciário foi “duramente posto à prova”, de acordo com a presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça Eleitoral, a juíza Michelini Jatobá. “Diante do necessário protagonismo que o Estado deve ter em crises como a que vivemos, as ouvidorias públicas assumiram um papel fundamental na construção dessa ponte com a sociedade, oferecendo respostas satisfatórias em meio a dúvidas e perplexidades”, afirmou a magistrada.

Um dos pontos centrais da programação do 1º Encontro CNJ de Ouvidorias do Poder Judiciário, a LGPD será um dos assuntos tratados no site do Colégio Nacional dos Ouvidores Judiciais (COJUD), lançado durante o evento, de acordo com o presidente do órgão, desembargador Altair de Lemos Júnior. “Agora, teremos um fórum para publicação de artigos sobre temas em voga, como a LGPD. Temos a ideia de criá-lo há muito tempo. Já realizamos três encontros nacionais de ouvidores – em Brasília, Rio de Janeiro e Fortaleza –, mas sempre com a intenção de que o CNJ promovesse um evento nacional”, afirmou o desembargador, que participou virtualmente da abertura do evento, do Rio Grande do Sul, sede do tribunal a que pertence.

Democratização da Justiça

As Ouvidorias do Poder Judiciário são um mecanismo de democratização do Estado brasileiro. Por meio das ouvidorias, cidadãos têm um canal direto de comunicação com os tribunais. É a esses órgãos que o cidadão deve endereçar suas sugestões ou reclamações, fazer denúncias, críticas ou elogios em relação aos serviços prestados pela Justiça brasileira. A Ouvidoria pode responder diretamente à manifestação apresentada pelo cidadão ou encaminhá-la ao setor administrativo adequado ou a outro órgão público ao qual diga respeito a manifestação recebida.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias