O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (20/03), que os cargos de agente e escrivão da Polícia Federal podem, em alguns casos, contar como tempo de prática jurídica em concursos para a magistratura.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta terça-feira (20/03), que os cargos de agente e escrivão da Polícia Federal podem, em alguns casos, contar como tempo de prática jurídica em concursos para a magistratura. No pedido de providências 1238, o Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal (Sindipol/DF) fez uma consulta ao CNJ se o tempo exercido nos cargos de escrivão e agente da Polícia Federal pode ser contado como prática jurídica. O plenário do Conselho decidiu positivamente, por unanimidade, desde que comprovado o efetivo exercício da prática jurídica na função do policial. A decisão foi tomada na 8ª sessão extraordinária, e seguiu o voto do relator, conselheiro Cláudio Godoy.