O grupo de trabalho do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que monitora e julga ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, inclusas na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concentrará esforços, a partir desta segunda-feira (17-2), nas 13 varas do Fórum Criminal de Belém. O objetivo é dar apoio técnico-jurídico aos juízes que apreciam 103 processos penais de crime contra a administração. A ação conta com apoio do diretor do fórum, juiz Edmar Pereira.
Desde que foi criado pela presidente do TJPA, desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, em julho de 2013, o grupo já movimentou mais de 400 processos em aproximadamente 40 Comarcas e Termos Judiciários do estado. A Meta 4 do CNJ, instituída durante o II Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belém no ano passado, determina que sejam julgados até o final deste ano, os processos de improbidade e contra a administração pública distribuídos até o final de 2012.
Os juízes integrantes da força-tarefa, Manuel Carlos de Jesus Maria, Priscila Mamede Mousinho, José Leonardo Pessoa Valença e Rômulo Castro, sob a coordenação da juíza auxiliar da Presidência, Kátia Parente, desenvolvem várias atividades de auxílio à instrução processual e ao julgamento das ações, como realização de audiências, despachos e a prolatação de sentenças. Além disso, integram o grupo, três analistas judiciários e um servidor da Secretaria de Informática do órgão estão instalados em um gabinete do prédio-sede do tribunal.
Alcance – O trabalho já alcançou as unidades judiciárias de Francisco do Pará, Santo Antônio do Pará, Colares, Santa Maria do Pará, Aurora do Pará, Vigia, Salinópolis, Paragominas, Castanhal, Mãe do Rio, Dom Eliseu, Ulianópolis, Belém (1ª, 2ª e 3ª Varas da Fazenda Pública), Ananindeua (5ª Vara Penal), Abaetetuba (1ª Vara), Marituba (1ª Vara), Santa Cruz do Arari, Cachoeira do Arari, Breves, Soure, Igarapé-açu, São Sebastião da Boa Vista, Moju, Bujaru, Tomé-açu e Itaituba.
Os crimes contra a administração pública estão previstos nos artigos 312 (peculato), 316 (concussão), 317 (corrupção passiva) e 319 (prevaricação) do Código Penal. Já o crime de improbidade administrativa é previsto no Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, como apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas e deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores ou ao órgão que a Constituição estadual indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
Fonte: TJPA