Perguntas Frequentes – Política de Acessibilidade e Inclusão
Acessibilidade no Poder Judiciário
Acessibilidade no CNJ
Texto Normativo
Sim
Não há obrigação de envio ao CNJ do relatório previsto no inciso VII do art. 23 da Resolução n. 401/2021.
Não. A Resolução CNJ n. 403/2021 desobriga os TREs de terem a participação de magistrados(as) em comissões e comitês. Apesar de essa resolução apresentar um rol de comissões e comitês, esse rol é exemplificativo. Portanto, a norma é aplicável à Resolução CNJ n. 401/2021, logo, para os TREs, não há obrigação de ter magistrados(as) na Comissão de Acessibilidade e Inclusão.
Sim, está sendo desenvolvido um novo formulário para atender à Resolução CNJ n. 401/21.
Os dados do Anexo da Resolução CNJ n. 401/21 serão referentes ao ano de 2021 e enviados ao sistema do CNJ em 2022.
A pontuação é definida na regulamentação do Prêmio CNJ de Qualidade, editada a cada ano.
Anexo – Variáveis e Indicadores Mínimos
Sim, devem ser contabilizados todos os casos de servidores(as)/alunos(as) dos cursos realizados pelo órgão ou por outras instituições.
A data a ser considerada para a quantidade total de capacitados(as) é a do ano base. Já, para a quantidade total de gestores (QGt), deve-se considerar 31 de dezembro de 2021.
Devem ser considerados todos os eventos desde que tenham comunicação acessível. Exemplo: live ou palestra de qualquer tema que possua audiodescrição, legenda, ou outra ferramenta inclusiva.
Definição de Evento:
Acontecimento organizado com objetivos institucionais (ex: cerimônia, solenidade, encontro, conferência, congresso, palestra, convenção, simpósio, seminário, fórum, oficina, workshop, live).
* eventos ou acontecimentos ordinários, como sessões plenárias, de julgamentos, não devem ser computados neste indicador.
Serão coletados em uma pesquisa pontual oportunamente lançada pelo CNJ.
Questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail acessibilidade@cnj.jus.br.