Texto Normativo

Não há obrigação de envio ao CNJ do relatório previsto no inciso VII do art. 23 da Resolução n. 401/2021.

Não. A Resolução CNJ n. 403/2021 desobriga os TREs de terem a participação de magistrados(as) em comissões e comitês. Apesar de essa resolução apresentar um rol de comissões e comitês, esse rol é exemplificativo. Portanto, a norma é aplicável à Resolução CNJ n. 401/2021, logo, para os TREs, não há obrigação de ter magistrados(as) na Comissão de Acessibilidade e Inclusão.

Sim, está sendo desenvolvido um novo formulário para atender à Resolução CNJ n. 401/21.

Os dados do Anexo da Resolução CNJ n. 401/21 serão referentes ao ano de 2021 e enviados ao sistema do CNJ em 2022.

A pontuação é definida na regulamentação do Prêmio CNJ de Qualidade, editada a cada ano.

Anexo – Variáveis e Indicadores Mínimos

A data a ser considerada para a quantidade total de capacitados(as) é a do ano base. Já, para a quantidade total de gestores (QGt), deve-se considerar 31 de dezembro de 2021.

Devem ser considerados todos os eventos desde que tenham comunicação acessível. Exemplo: live ou palestra de qualquer tema que possua audiodescrição, legenda, ou outra ferramenta inclusiva.

 Definição de Evento:

 Acontecimento organizado com objetivos institucionais (ex: cerimônia, solenidade, encontro, conferência, congresso, palestra, convenção, simpósio, seminário, fórum, oficina, workshoplive).

 * eventos ou acontecimentos ordinários, como sessões plenárias, de julgamentos, não devem ser computados neste indicador.

Questionamentos, dúvidas e/ou esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail acessibilidade@cnj.jus.br.