Gilmar Mendes assume presidência do CNJ

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 O ministro Gilmar Mendes assumiu nesta quarta-feira (26/03) a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma solenidade, realizada no plenário do Conselho, em Brasília, o advogado Marcelo Nobre tomou posse como conselheiro. Ambos os mandatos têm duração de dois anos.

 

O ministro Gilmar Mendes assumiu nesta quarta-feira (26/03) a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma solenidade, realizada no plenário do Conselho, em Brasília, o advogado Marcelo Nobre tomou posse como conselheiro. Ambos os mandatos têm duração de dois anos.

Mendes recebeu o cargo da ministra Ellen Gracie, que esteve à frente do CNJ desde março de 2006. No próximo dia 23 de abril, Gilmar Mendes assume também a presidência do Supremo Tribunal Federal.

           Na cerimônia, o novo presidente do Conselho salientou a "atuação firme" do órgão em questões como a proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário, da obrigatoriedade do atendimento ao teto salarial, da definição de critérios de promoção e fixação de juízes.

          Mendes rechaçou a idéia do Conselho "unicamente como uma toda poderosa Corregedoria-Geral do Judiciário ou um tirânico tribunal de inquisição contra a magistratura. Para ele, deve haver uma relação de cooperação. "Abandonemos de vez o errôneo entendimento de que sempre será necessário um super órgão que obrigue instâncias inferiores a bem cumprir as próprias obrigações funcionais".

Novas sedes – Entre as metas, disse que o CNJ deve estabelecer diretrizes e critérios para a construção de novas sedes destinadas a abrigar os diversos órgãos jurisdicionais. Mendes lembrou que o Conselho pode contribuir com a elaboração de planejamentos estruturais de médio e longo prazo para atender demandas voltadas para a melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça. Ainda encorajou a continuidade do processo de informatização dos órgãos jurídicos em direção ao processo eletrônico.

        Na passagem de cargo, a ministra Ellen Gracie citou o Movimento pela Conciliação e a implantação do processo eletrônico nos tribunais como grandes avanços conquistados pelo CNJ nos últimos dois anos. A ministra também agradeceu o apoio recebido durante seu mandato.

         Participaram da cerimônia de posse o ministro da Justiça, Tarso Genro; o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia; o procurador geral da República, Antonio Fernando Souza, e a secretária geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cléa Anna Carpi, entre outras autoridades.

Perfis – Natural de Diamantino (MT), Gilmar Mendes é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) onde também concluiu mestrado. Na Universidade de Münster, na Alemanha (Westfälische Wilhelms-Universität Münster, RFA), fez mestrado e doutorado no período de 1988 a 1990.

Ministro do STF desde 2002, Gilmar Mendes já exerceu os cargos de advogado-geral da União (2000), subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (1996), assessor técnico do Ministério da Justiça (1995) e consultor-jurídico da Secretaria Geral da Presidência da República (1991), entre outros. No Legislativo, foi assessor técnico na relatoria da Revisão Constitucional na Câmara dos Deputados (1993).

 O novo conselheiro do CNJ Marcelo Nobre é paulista e tem atuação profissional como advogado nas áreas de Direito Público, Civil, Comercial e Eleitoral. Foi professor de Direito Público da PUC/SP até 2003 nas disciplinas de Fundamentos de Direito Público e Prática Forense de Direito Público. Graduou-se em Direito nas Faculdades Metropolitanas Unidas, em São Paulo.  Em 2007, concluiu o curso de pós-graduação em Direito Societário na Fundação Getúlio Vargas (GV LAW – Escola de Direito). É conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP). Foi chefe de gabinete do vice-prefeito de São Paulo Hélio Bicudo entre 2001 e 2004.

 

Leia a íntegra do discurso de posse do ministro Gilmar Mendes:

 

Discurso de posse do Ministro Gilmar Mendes

na presidência do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 26 de março de 2008.

Antiga reivindicação da sociedade ante os graves problemas acumulados ao longo dos anos na Justiça brasileira, o Conselho Nacional de Justiça, criado há pouco mais de dois anos, tem demonstrado, dia após dia, a importância do papel constitucional a si reservado, qual seja, o de órgão de coordenação, planejamento e supervisão administrativa do Poder Judiciário, com o objetivo precípuo de alcançar o grau máximo de eficiência, de modo a tornar verdadeiramente eficaz a prestação jurisdicional.

Mesmo em tão curto tempo, notórias já se afiguram as conquistas alcançadas pela atuação firme deste Conselho, a exemplo da proibição do nepotismo no âmbito do Judiciário, da obrigatoriedade do atendimento ao teto salarial, da definição de critérios de promoção e fixação de juízes. O efeito moralizador de tais medidas, a par de fortalecer a credibilidade das instituições, mostrou que o órgão, mais do que mero censor, veio para se tornar um importante interlocutor dos tribunais, ao contribuir criticamente para a avaliação, a reestruturação e a reorganização do serviço público de prestação da justiça.

De outra parte, ao maximizar a aplicação do princípio da transparência, possibilitando a avaliação, sob todos os aspectos, da atividade jurisdicional, revela-se também como entidade de defesa e proteção de todos os juízes.

A fim de bem desempenhar as funções que lhe são pertinentes, é certo que, além de fixar metas e eliminar entraves burocráticos ou de qualquer ordem, deve também zelar, de modo amplo, pela qualidade da prestação da atividade jurisdicional. Há espaço e instrumentos para tanto, sem que se interfira na independência funcional dos magistrados. O simples aperfeiçoamento do sistema de coleta de dados estatísticos, com a uniformização de padrões ainda hoje utilizados dispersamente, tornará possível mapear desde gargalos estruturais a impedirem o trânsito processual fluente até eventuais dificuldades localizadas no tocante aos procedimentos jurisdicionais manuseados de forma equivocada ou abusiva, excessos que se mostram profundamente prejudiciais à atuação da Justiça brasileira.

Tais ferramentas, longe do puro propósito de somente punir, hão de ensejar a correção de problemas que atingem diretamente a imagem do Brasil como Estado Democrático de Direito, no qual assegurada cabalmente a proteção dos direitos humanos. Casos vergonhosos, por corriqueiros, obscurecem status tão duramente conquistado. Ainda hoje nos debatemos com dificuldades para identificar as efetivas condições jurídicas de nossa população carcerária. E a todo momento a imprensa noticia casos que chocam a todos, como os de menores recolhidos em prisões de adultos e outros atentados inadmissíveis às garantias individuais dos cidadãos.

Acredito que nessa seara o Conselho, com sua capacidade de análise e de crítica, atuará em parceria com os demais órgãos públicos responsáveis, de forma a mudar de vez essa triste realidade.

Diante da premência de se adotarem medidas preventivas e saneadoras de distorções dessa natureza, é que não se pode reduzir o papel do Conselho Nacional de Justiça, permitindo que se transforme apenas em escoadouro das lamentações e rancores pontuais decorrentes das frustrações cotidianas que a tarefa de julgar por si mesmo acarreta.

De fato, assim como não se pode admitir a atuação do Supremo Tribunal Federal como quarta instância, também cabe frear os impulsos daqueles que enxergam o Conselho unicamente como uma toda poderosa Corregedoria-Geral do Judiciário ou, por ridículo que seja, um tirânico Tribunal de Inquisição contra a magistratura pátria.

O CNJ não se fez para simplesmente suprir a atuação deficitária das corregedorias. Muito mais do que isto, há aqui uma relação de cooperação e de subsidiariedade. Abandonemos de vez o errôneo entendimento de que sempre será necessário um super órgão que obrigue as instâncias inferiores a bem cumprir as próprias obrigações funcionais.

Disso deve-se conscientizar cada juiz e todos os tribunais, cuja colaboração torna-se mais e mais imprescindível à medida que, no Brasil de hoje, exige-se crescente transparência e probidade dos órgãos públicos. Sob tal ângulo, urge exortar a atuação precisa de cada corregedoria local. É de repetir, até a exaustão, se preciso: há largo espaço para a franca colaboração dos órgãos incumbidos de função de corregedoria – na troca de informações e na concepção e desenvolvimento de novos modelos institucionais de controle.

Deve-se dar a ênfase necessária à elaboração de políticas judiciárias abrangentes que resultem na modernização do Judiciário, eliminando-se, assim, gradualmente, as gritantes disparidades notadas entre juízos e tribunais dos estados federativos, até compreensíveis, num país-continente como o nosso.

Uma das maneiras de atingir tais propósitos é dar continuidade ao processo de informatização total dos órgãos jurisdicionais, amalgamando-os em uma só rede virtual. O chamado processo eletrônico, a par do substancial barateamento e simplificação que proporciona, permitirá o acesso direto às informações, em atendimento ao fundamental princípio da publicidade, tão caro às sociedades verdadeiramente democráticas.

É importante também que o CNJ estabeleça  diretrizes e fixe critérios para a construção de novas sedes destinadas a abrigar os diversos órgãos jurisdicionais. A melhoria dos padrões de funcionamento da Justiça brasileira requer a necessária racionalização dos recursos orçamentários disponíveis, área extremamente sensível e na qual o CNJ pode contribuir, elaborando planejamentos estruturais de médio a longo prazo, no intuito de atender, de forma mais equânime, demandas tão díspares quanto prementes, haja vista a exigüidade de meios e multiplicidade de carências.

Enfim, o muito por fazer estimula a ação firme na busca por soluções que coloquem o Poder Judiciário no compasso de vanguarda que  exige e merece a população brasileira. O Conselho Nacional de Justiça, além de parte decisiva neste processo, evidencia o grau de amadurecimento das instituições pátrias e a definitiva consolidação do Brasil como Estado constitucional.

De minha parte, agradeço a confiança dos meus pares e, mais ainda, a oportunidade de poder me dedicar a essa tarefa, de vez que somente uma justiça ágil e integrada às especificidades de seu próprio tempo é capaz de servir, com a eficácia desejada, ao propósito da convivência social pacífica e harmônica.

                  Muitíssimo obrigado a todos.