Grupo de Trabalho debate melhorias em normativo sobre Segurança Pública

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Quatro normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverão sofrer aperfeiçoamentos para melhor adequar as necessidades de segurança pública do país aos planos de segurança do Judiciário. A decisão foi tomada no âmbito do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, em reunião ocorrida esta semana, na sede do CNJ, em Brasília. Instituído pelo presidente do STF e do CNJ, ministro Dias Toffoli, por meio da Portaria CNJ n. 147/2018, o grupo tem a missão de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário para o aprimoramento da eficiência das decisões judiciais no contexto da segurança pública.

Quatro resoluções do Conselho deverão ser compiladas e analisadas, antes de se tornarem uma única norma. A ideia, segundo os participantes do grupo, é apontar, nessa normativa, para a criação de um Sistema Nacional de Inteligência do Poder Judiciário. Segundo o conselheiro Márcio Schiefler, integrante do Grupo de Trabalho, existem propostas a esse respeito “e é importante que nessa possível consolidação se configure, ao menos, um norte nessa matéria de inteligência (e contra inteligência) dentro do Poder Judiciário”.

O representante da área de segurança do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Wladimir Azevedo Caetano, fará a compilação das resoluções para debate e análise do Comitê. As quatro resoluções que serão analisadas pelo grupo são as n. 148 /2012, que dispõe sobre a atuação permanente de segurança por policiais e bombeiros militares no Judiciário; e n. 104/2010, que trata da inclusão de itens de segurança nas entradas dos prédios da Justiça, policiamento ostensivo, aperfeiçoamento dos seguranças e modernização de equipamentos para proteção aos juízes. Também será incluída no aprimoramento a Resolução n. 176/2013, que estabeleceu diretrizes a serem seguidas por todos os tribunais e conselhos na área da segurança institucional e a Resolução n. 239/2018, que também definiu protocolos e medidas para aprimorar as rotinas de segurança.

Outro ponto abordado pelos membros do grupo são os limites orçamentários dos tribunais e as ações básicas, consideradas fundamentais nas unidades de Justiça do país, como instrumentos de raio X, câmeras filmadoras, detectores de metal e botões do pânico. “O Comitê não pretende que os tribunais ultrapassem suas possibilidades orçamentárias, mas ao mesmo tempo é preciso que eles se adequem ao mínimo. Vamos buscar informações e solicitaremos aos tribunais para que garantam segurança dos juízes, dos servidores e das instalações do Judiciário”, afirmou Márcio Schiefler.

Estiveram reunidos, além do conselheiro Márcio Schiefler, os juízes auxiliares Márcio Evangelista e Bráulio Gabriel Gusmão; o diretor do Departamento de Segurança Institucional do Poder Judiciário, delegado Oswaldo Paiva da Costa Gomide, os juízes federais Reginaldo Márcio Pereira e Alexandre Augusto Quintas; o desembargador Edison Aparecido Brandão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Criação do grupo

A primeira reunião do Comitê ocorreu em novembro do ano passado e, segundo a portaria, o grupo encerrará suas atividades com apresentação de relatório e propostas até 31 de julho de 2020. O presidente do grupo é o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Na época, o ministro do Supremo destacou a importância da troca de informação entre os tribunais brasileiros. “Atualmente, não há uma troca de informações entre o Judiciário do Amazonas, por exemplo, por onde entram muita droga e armas, e os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, os dois maiores mercados consumidores. Isso pode ser feito pela polícia, pelo MP e pelo Judiciário, mas de forma integrada.”

Entre as mudanças na legislação penal, Moraes destacou dois anteprojetos elaborados (10372/18 e 10373/18) por uma comissão de juristas, coordenada por ele. As propostas incluem ampliação das medidas investigativas, processuais e de regime de cumprimento de pena para envolvidos com tráfico de drogas e armas no país. O aumento da pena máxima de privação de liberdade de 30 para 40 anos, a classificação do tráfico de armas e da posse ilegal de armas de uso proibido como crimes hediondos e o regime disciplinar mais rígido nos presídios para integrantes de facções são algumas das sugestões.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias