Grupo de trabalho do CNJ indica medidas para acelerar ações coletivas

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Membros do GT das ações coletivas do CNJ presentes à sessão de entrega do relatório pela coordenadora, ministra Isabel Galloti (STJ) - Foto: Rômulo Serpa/Ag. CNJ
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Para acelerar a tramitação dos processos de ações coletivas, um grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou na abertura da 314ª Sessão Ordinária propostas que incluem a criação de um Cadastro Nacional de Ações Coletivas, a estruturação de um Comitê Executivo Nacional para acompanhar processos deste tipo. Também é resultado do trabalho iniciado em outubro de 2019 a minuta de um projeto de lei, a ser enviado ao Congresso Nacional, para regular todas as formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos.

“Os integrantes especialistas se dedicaram a juntos pensarem formas de aperfeiçoar os marcos legais e institucionais dos direitos difusos e coletivos, de maneira a conferir maior celeridade, efetividade e segurança jurídica às ações de tutela dessas inafastáveis e essenciais garantias constitucionais”, destacou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Medidas administrativas

O grupo apresentou três propostas administrativas para serem avaliadas pelo CNJ. Uma delas trata de ato normativo para criar o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) nos tribunais superiores, regionais federais, do Trabalho e nos tribunais estaduais de Justiça, que poderão funcionar de modo autônomo ou em conjunto com os Núcleos de Gestão de Precedentes. A proposta de resolução prevê ainda a criação, estruturação e regulamentação dos Cadastros de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos demais tribunais.

Em termos de recomendação, o grupo de trabalho indica iniciativas aos tribunais e magistrados para o aprimoramento do processamento, do julgamento e da efetividade dos processos coletivos. “A recomendação considera preocupações concernentes ao incentivo das ações coletivas, ao incremento das soluções consensuais no âmbito coletivo, ao controle da litispendência, da conexão e da coisa julgada entre ações coletivas e individuais, bem como ao uso da inteligência artificial”, explicou a coordenadora do GT e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti.

Outra sugestão administrativa trata da categorização, nos sistemas de identificação processual, de campo a ser preenchido quando do ajuizamento eletrônico das petições iniciais. A ideia é facilitar a identificação das ações coletivas e dos seus elementos essenciais, que podem nortear o tratamento processual, a alimentação dos cadastros e o levantamento de informações para pesquisas e decisões judiciais e administrativas pertinentes.

Legislação

Além da linha administrativa, o grupo de trabalho designou uma equipe para avaliar a necessidade de mudanças legislativas. “Esse subgrupo considerou que há uma necessidade de regular, em norma abrangente, não apenas a ação civil pública, espécie de ação coletiva, cujo escopo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, mas também as demais formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos”, relatou a ministra coordenadora.

O relatório será, agora, avaliado pelos demais conselheiros do CNJ. “Essa temática é de enorme interesse para a sociedade em geral. As tutelas coletivas merecem destaque especial, principalmente nesse momento de pandemia no qual temos demandas de tutela de saúde, de meio ambiente”, avaliou a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que participou dos trabalhos.

O GT foi instituído por meio da Portaria nº 152/2019. Fizeram parte do trabalho: os conselheiros Henrique Ávila e Maria Tereza Uille Gomes, os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, do STJ, e Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), pelo desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), pelo desembargador Sérgio Seiji Shimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelo secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, pelo juiz de direito Rogério Marrone de Castro Sampaio, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pelo promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e pelos advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Teresa Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias

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