Humberto Martins fala das ações da Corregedoria do CNJ na pandemia

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, participou, na manhã desta segunda-feira (1º/6), da cerimônia de abertura do XIX Curso Intensivo de Formação Continuada para magistrados do TRT da 20ª Região, a convite do diretor da Escola, desembargador Jorge Antônio Andrade Cardoso, e da conselheira do CNJ, juíza  Flávia Moreira Guimarães Pessoa. O evento foi transmitido pela internet, em caráter excepcional, em razão da atual pandemia do novo coronavírus.

O ministro proferiu palestra com o tema “As ações do Judiciário e da Corregedoria do CNJ em tempos da Covid-19” e destacou que o Conselho Nacional de Justiça está envidando todos os esforços no sentido de manter o Poder Judiciário em pleno funcionamento, entregando à população brasileira a prestação jurisdicional esperada nestes tempos de pandemia.

Para tanto, Humberto Martins ressaltou a edição, pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, da Resolução n. 313/2020, posteriormente alterada pela Resolução n. 314/2020, e mais recentemente, pela Resolução n. 318/2020, que dispõem, em linhas gerais, sobre o funcionamento dos serviços judiciário e da garantia à justiça neste período emergencial.

O corregedor nacional salientou, ainda, a Resolução n. 227/2016, que regulamentou a possibilidade de realização de trabalho remoto, no âmbito do Poder Judiciário, sob denominação de teletrabalho, estabelecendo as diretrizes gerais mediante as quais os servidores poderiam desempenhar as suas atividades em casa. “Vemos que o CNJ há muito está atento e vem adotando medidas relativas à realização de trabalho remoto, o que nos permite que hoje possamos atuar de forma quase normal”, afirmou.

Normativos da Corregedoria

No âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, o ministro Humberto Martins destacou a expedição da Orientação n. 9/2020, que dispôs sobre a necessidade de as corregedorias dos tribunais observarem medidas de prevenção ao contágio da Covid-19, bem como da Portaria n. 22/2020, que estabeleceu as regras para a realização do trabalho remoto no âmbito da corregedoria nacional.

Além disso, como cabe ao órgão fiscalizar o funcionamento dos serviços notariais e dos registros públicos, foram editados, pelo corregedor nacional, a Recomendação n. 45/2020 e os Provimentos n. 91, 93, 94, 95, 97 e 98, todos de 2020, estabelecendo diretrizes para o funcionamento dos cartórios e para garantir a saúde dos oficiais de registro, tabeliães e servidores, bem como da população usuária dos serviços cartorários, durante a epidemia da Covid-19.

“Ressalto que, além dos aludidos atos normativos, também alteramos a forma de realização das inspeções de rotina nos tribunais, que passaram a ser realizadas por videoconferência. Dessa forma, não deixamos de realização nenhuma inspeção programada e, ao mesmo tempo, atuamos para proteger a saúde de todos os envolvidos”, disse Humberto Martins.

Teletrabalho

Encerrando sua participação, o ministro afirmou acreditar que muitas das soluções adotadas neste período deverão ser incrementadas e aprimoradas, como é o caso do teletrabalho para a maior parte dos servidores que exercem atividades administrativas e burocráticas, de confecção de minutas de decisões, ou seja, atividades que não demandam a presença física e podem ser exercidas remotamente, sem prejuízo para o serviço.

Já em relação aos magistrados, Humberto Martins julga imprescindível a sua presença nas varas e nos tribunais para os julgamentos presenciais e para audiência com partes e advogados. “Essas atividades, ao meu ver, perdem muito quando são realizadas remotamente, podendo, inclusive, redundar em prejuízo para as partes e seus advogados, que não têm oportunidade de dialogar com os magistrados e interferir prontamente, fazendo apartes e objeções durante os julgamentos”, destacou.

Agência CNJ de Notícias