O Judiciário e o Executivo devem lançar uma Portaria Conjunta para definir um fluxo geral de implementação da Lei n° 13.431/2017, que trata das diretrizes para a escuta especializada e o depoimento especial. A medida foi anunciada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, nesta terça-feira (18/5), durante a 331º Sessão Ordinária do CNJ.
O objetivo da Lei 13.431/2017 é prestar uma atenção integrada e evitar a chamada vitimização secundária – ou revitimização -, definindo formas adequadas de escuta especializada das crianças e das adolescentes vítimas de violência pela rede de apoio; e de realização do chamado depoimento especial pela Justiça. A portaria conjunta também trará um guia de referência para capacitação de todos os profissionais que compõe o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
O tema também foi tratado pela Resolução CNJ 299/2019, que regulamenta a aplicação da Lei no âmbito do Judiciário, determinando, a implantação de salas de depoimento especial em todas as comarcas, bem como a obrigação de que magistrados e demais profissionais sejam capacitados no tema, entre outros. “Temos trabalhado colaborativamente com órgãos do Poder Executivo e com a sociedade civil na definição do fluxo geral de atendimento das crianças e adolescentes, definindo papéis e estratégias de comunicação e atuação integrada para configurarmos efetivamente uma rede de proteção contra a violência e prevenção da violência institucional”, afirmou Fux.
Em menção ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, celebrado em 18 de maio, o presidente do CNJ disse que são necessárias “ações intersetoriais articuladas destinadas a proteger as vítimas e responsabilizar os agressores”, além de conscientizar a população sobre formas de identificar e denunciar os casos suspeitos.
Segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), em 2020, foram registradas 95.200 denúncias de violência contra crianças e adolescentes, sendo considerados relatos de violência física, psicológica, abuso sexual, estupro e exploração sexual, dentre outros. E, na maioria das vezes, a violência ocorre em lugares conhecidos, de círculo íntimo de convivência da criança e do adolescente. No Rio de Janeiro, por exemplo, dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP) indicam que, no estado, 59% das vítimas de violência sexual são crianças ou adolescentes, sendo que em 40% dos crimes pessoas conhecidas – familiares ou não – são autoras.
Fux lembrou que a questão é abordada pelo Observatório dos Direito Humanos do Poder Judiciário, demonstrando a preocupação com o direito das crianças e adolescentes. “Como fenômeno social, a violência doméstica e familiar demanda um enfrentamento caracterizado por ações integradas, em diversas frentes, e não restritas apenas aos planos jurídicos civil e penal. É imprescindível envolver a família, a sociedade e o Poder Público na discussão sobre este tema, bem como nas atividades voltadas à conscientização e à prevenção do abuso e da exploração sexual.”
Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias