Intimação eletrônica agiliza processos do CNJ

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Economia de material e rapidez são alguns dos benefícios obtidos com a adoção da intimação eletrônica do Conselho Nacional de Justiça.  Com a medida, as comunicações processuais, que antes demoravam até 40 dias, podem ser efetivadas no mesmo dia de recebimento. Pelo processo anterior, havia excesso de papel gasto e de pessoal envolvido. Prevista na lei 11.419/2006, que determinou a informatização do processo judicial, a intimação eletrônica é feita no âmbito do próprio sistema de processo eletrônico (e-CNJ), mediante utilização de recursos de “usuário” e “senha” fornecidos pelo Conselho.

Economia de material e rapidez são alguns dos benefícios obtidos com a adoção da intimação eletrônica do Conselho Nacional de Justiça.  Com a medida, as comunicações processuais, que antes demoravam até 40 dias, podem ser efetivadas no mesmo dia de recebimento. Pelo processo anterior, havia excesso de papel gasto e de pessoal envolvido. Prevista na lei 11.419/2006, que determinou a informatização do processo judicial, a intimação eletrônica é feita no âmbito do próprio sistema de processo eletrônico (e-CNJ), mediante utilização de recursos de “usuário” e “senha” fornecidos pelo Conselho.

Após o envio da comunicação, o tribunal tem prazo de 10 dias para abrir a mensagem. No entanto, na maioria dos casos, as comunicações têm resposta imediata. O Tribunal de Justiça da Bahia foi um dos primeiros a se beneficiar com o meio eletrônico. O juiz assessor da presidência do Tribunal, Augusto de Lima Bispo, garante que a intimação eletrônica trouxe “muita agilidade na comunicação e possibilitou a rápida tramitação”. O TJ/Bahia recebe mais de 80 intimações eletrônicas por mês.  

O meio digital passou a ser empregado pelo CNJ para as comunicações processuais com os tribunais em janeiro deste ano.  O acesso aos processos que tramitam no CNJ pode ser feito pelo sítio http://www.cnj.gov.br/. Eventuais dúvidas sobre a intimação eletrônica podem ser enviadas ao endereço eletrônico secretaria@cnj.gov.br.