A maioria dos casos de adoção internacional de crianças é feita por italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália. No Pará, por exemplo, de acordo com dados do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desde 2005 foram realizadas 24 adoções por italianos, 11 por franceses, duas por espanhóis e oito por americanos.
Na opinião de Ludmilla de Azevedo Carvalho, secretária-executiva da área de Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção Internacional (Cejai) a identificação cultural dos italianos com o povo brasileiro é um dos motivos de a maioria das adoções internacionais envolver pretendentes da Itália. “A Itália possui uma licença adoção que facilita a presença dos pais no estágio de convivência da adoção, que é no mínimo de 30 dias”, afirma Ludmilla.
Além disso existem outros fatores de estímulo. O governo italiano permite seis meses de licença remunerada, em caso de adoção internacional, e possibilidade de extensão para um ano com metade da remuneração. Ainda há casos em que casais conseguem licença do trabalho por dois anos, mas sem remuneração. “Os italianos têm grande admiração pelo povo brasileiro. Há muitos casos em que nossa ONG na Itália indica outros países como Vietnã, Índia ou Paraguai, mas quase sempre preferem o Brasil”, observa Sandro Rogério de Andrade Melo, da Azzione per Famiglie Nuove (AFN).
Ele ressalta também o perfil dos casais italianos que não conseguem ter filhos biológicos. Segundo ele, em sua maioria são católicos, o que pode impedir a utilização de métodos artificiais de reprodução. Outro motivo para a prevalência dos italianos nas adoções de crianças brasileiras, segundo os especialistas, é o limite maior de tolerância em relação à idade. No Brasil, tradicionalmente a maioria dos pretendentes à adoção prefere crianças pequenas e bebês. No Distrito Federal, por exemplo, já foram realizadas, este ano, 6 adoções internacionais, todas por italianos, envolvendo crianças maiores de quatro anos, sendo duas delas já com onze anos. Em 2012, foram realizadas sete adoções, sendo que cinco delas envolvem crianças maiores que nove anos.
No entanto, dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), do Conselho Nacional de Justiça, demonstram que também está aumentando o limite de idade na adoção nacional, ou seja, os pretendentes brasileiros têm aceitado com mais frequência crianças maiores. Prova disso é que enquanto agora, em agosto, existem 242 pretendentes aptos a adotar crianças com 10 anos de idade, em agosto de 2012, apenas 179 aceitavam crianças nessa faixa etária.
Providências – Não existe no Brasil um organismo americano credenciado no país para agilizar as adoções internacionais. Quando ocorre, o processo de adoção é feito diretamente do governo americano para o governo brasileiro, em caráter excepcional, de acordo com a necessidade da criança.
Foi pensando nisso que a Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) se reuniu, na última quarta-feira (20/8) com representantes do Setor de Vistos de Imigrantes do Consulado dos Estados Unidos. Uma das metas é aumentar a adoção de crianças mais velhas (maiores de 10 anos).
Luiza de Carvalho
Agência CNJ de Notícias