Em sessão administrativa telepresencial, o plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT22) aprovou a implantação do Protocolo de Mediação e Conciliação Pré-Processual, seguindo diretrizes da Vice-Presidência do TST, o qual dispõe sobre procedimento para apresentação e processamento de pedido de mediação e conciliação pré-processual de conflito coletivo, a ser conduzido, no âmbito do TRT-22, pelo Centro Judiciário de Solução de Disputas do 2º Grau (CEJUSC-2º).
Relações jurídicas passíveis de submissão a dissídio coletivo de natureza econômica, jurídica, ou de greve, podem ser submetidas ao procedimento de mediação e conciliação pré-processual, e qualquer uma das partes de potencial dissídio coletivo pode requerer a instauração.
Confira a Resolução Administrativa 27/2020, publicada em 24/06/2020, que disciplina o novo protocolo.
De outro turno, o TRT-22 instituiu o Serviço de Atermação On-line. Trata-se de atendimento virtual para efetivar o dispositivo legal que instituiu o jus postulandi (art. 791 da CLT), realizado pelo Setor de Protocolo do 1º Grau, visto que os atendimentos presenciais continuam suspensos como medida de redução da transmissibilidade do novo coronavírus, destinado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do Trabalho e que não tenham advogado.
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha CPF, pode fazer uso do mesmo. A ferramenta virtual de atendimento foi inserida no dia 29/06/2020 no site do Tribunal (www.trt22.jus.br), aba Serviços, link “Atermação On-line”.
O serviço é gratuito. O interessado deve preencher o formulário e, em seguida, encaminhar os documentos para o WhatsApp +55 86 99988-0449 ou para o e-mail atermacao@trt22.jus.br, contendo toda a documentação necessária.
Confira o Ato GP 90/2020 que disciplina a implantação do serviço.
Fonte: TRT22