Os tribunais brasileiros deverão editar normas sobre a guarda e o armazenamento das armas de fogo apreendidas em processos judiciais. Também deverão providenciar, dentro de 60 dias, o levantamento de todas as armas e munições sob custódia do Judiciário por prazo superior a um ano. A decisão foi tomada nesta terça-feira (28/04), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao analisar o Pedido de Providências (PP 200810000015860) do Ministério Público Federal.
Segundo o relator do pedido, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, as recomendações e determinações do Conselho visam um controle mais rigoroso sobre o armazenamento e a destruição das armas apreendidas. Segundo ele, algumas unidades do Poder Judiciário não possuem depósitos adequados, o que facilita a ocorrência de furtos. “Com o levantamento, poderemos fazer uma limpeza nesse estoque”, disse.
Dados – Pelos dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos do CNJ, existem 41.277 armas de fogo cadastradas, sendo que mais de 40 mil são classificadas como situação “indefinida”. Além disso, pelo sistema, apenas 287 foram destruídas e 351 perdidas. Nas informações encaminhadas ao Conselho sobre o assunto, a maioria dos órgãos dos Tribunais afirmou que não está preparada para armazenar as armas.
Diante do quadro, o CNJ recomendou que os tribunais editem regras padronizando a identificação, guarda e o armazenamento de armas sobre a custódia de suas unidades além de providenciar medidas para que as armas sejam guardadas com cautela, “para que se minimize a possibilidade de subtração ou desaparecimento”.
De acordo com informações do Procurador da República Paulo Taubemblatt, existem armas apreendidas “há mais de 20 anos” em posse da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, sem que haja qualquer informação referente ao processo judicial desses casos. Em São Paulo, por exemplo, existem 1.141 armas em depósito desde o ano de 1998.
EN/SR
Agência CNJ de notícias