Judiciário gaúcho instala comissão permanente para a acessibilidade

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Com foco em oferecer as mesmas condições para todas as pessoas e promover a igualdade de oportunidades, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) instituiu a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Cpai). O grupo irá fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade, bem como os projetos pedagógicos de treinamento e de capacitação de profissionais e servidores que trabalhem com pessoas com deficiência.

A comissão será composta por um magistrado – que irá presidi-la –, pelo diretor administrativo, pelo diretor do departamento de compras, por um médico especialista em medicina do trabalho, por um assistente social, por um psicólogo, por um servidor da Corregedoria-Geral da Justiça, por um servidor do departamento de engenharia, arquitetura e manutenção, por um servidor do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário e por um servidor com deficiência.

Servidora do tribunal, Cristina Mazuhy atua nesta área desde 2008. Segundo ela, a criação da comissão centraliza os trabalhos do programa de inclusão do TJRS, iniciados há seis anos. “Teremos melhor estrutura de planejamento e, assim, os projetos terão maior abrangência. Serão direcionados não só para as pessoas que trabalham com quem tem deficiência, mas no atendimento a este segmento de pessoas, sejam elas servidores com deficiência, jurisdicionados ou operadores do direito que se encontrem nesta condição”, esclarece a servidora, que se especializou no tema.

Resoluções

Entre as metas previstas para a Cpai, estão a adequação de sanitários, rampas, reservas de vagas em estacionamento, instalação de elevadores, piso tátil direcional e de alerta, sinalizações sonoras e visuais e a adaptação de mobiliário. Fazem parte também das atribuições da comissão, o controle da locação de imóveis, aquisição ou construções novas, que só poderão ocorrer se houver acessibilidade. A entrada e permanência de cães-guias em todas as dependências dos edifícios será permitida, assim como o registro da audiência por filmagem quando houver pessoa com deficiência auditiva.

Se houver a participação de pessoas com deficiência auditiva em processo oralizado, o juiz poderá se comunicar por anotações escritas ou por meios eletrônicos com legenda em tempo real ou adotar medidas que permitam a leitura labial. Nos processos em que houver pessoas com deficiência auditiva e visual, será nomeado ou permitido o uso de guia-intérprete. O ato da Presidência também prevê a utilização de intérprete de linguagem brasileira de sinais, legenda, áudio-descrição e comunicação em linguagem acessível em todas as manifestações públicas, como propagandas, pronunciamentos oficiais, vídeos educativos, eventos e reuniões.

A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão ainda poderá emitir parecer em questões relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência e nos demais assuntos conexos à acessibilidade e à inclusão no âmbito do TJRS e de suas unidades.

Fonte: TJRS