Judiciário maranhense concede 247 medidas protetivas a mulheres em São Luis (MA)

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Tramitam atualmente na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar de São Luís 2.721 medidas protetivas de urgência. Desse total, 40 terão a sentença prolatada até 11 de março, durante o mutirão processual da Semana da Mulher. Até o dia 29 de fevereiro deste ano, 247 medidas foram concedidas pela vara a mulheres ofendidas na capital. Para dar entrada na medida protetiva, a vítima deve se dirigir à vara, em horário normal de expediente, ou ao plantão criminal da Justiça no Fórum do Bairro do Calhau em feriados e fins de semana, portando documento de identidade, comprovante de residência e Boletim de Ocorrência (BO).

O juiz Nelson Melo Moraes Rego, titular da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar, informa que a maioria dos pedidos são encaminhados à vara pelas delegacias de polícia. “O relato da vítima é importante e considerado, mas ela deve registrar a ocorrência na delegacia, para que o juiz tenha mais condições de analisar os requisitos para a concessão da medida”, orienta.

Segundo o magistrado, outra medida da Justiça que reforçou a proteção à vítima de violência doméstica é o monitoramento eletrônico de acusados por tornozeleiras, que pode acionar um alerta quando o agressor descumprir as condições impostas pela Justiça em relação à aproximação com a vítima. A tutela de urgência de natureza cautelar à mulher ofendida está prevista no artigo 5º da Lei Maria da Penha (11.340/2006). O Provimento 6/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, fornece o modelo do requerimento que deverá ser preenchido e assinado pela requerente. Se analfabeta, a vítima contará com o auxílio de servidor e colocará a digital no documento.

Finais de semana – A Corregedoria considera que os atos de violência doméstica e familiar cometidos contra a mulher ocorrem, principalmente, em horários noturnos e finais de semana, sendo necessário garantir a efetividade e a celeridade ao pedido das ofendidas por meio do plantão judiciário.

De acordo com a Lei Maria da Penha, o juiz poderá aplicar ao agressor, de imediato, em conjunto ou separadamente, medidas protetivas de urgência como suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de determinadas condutas (aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, frequentação de lugares determinados); restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores e prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

Fonte: CGJ-MA