Judiciário reforça segurança de crianças e adolescentes

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Com a chegada do carnaval, o Poder Judiciário adotou medidas para proteger a integridade dos foliões, com especial atenção às crianças e adolescentes. É o caso da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Salvador (BA), que lançou uma campanha de mídia para alertar os pais sobre a importância de identificar os filhos menores durante a festa. A Vara está distribuindo cerca de 100 mil pulseiras, a serem usadas pelas crianças. Nelas, os pais devem preencher informações sobre o nome do responsável e da criança e o telefone de contato. As pulseiras também trazem o número do telefone do Juizado de Menores – 0800 071 3020. No caso de a criança se perder dos pais, esses dados facilitam o reencontro. Estrelada pela cantora Daniela Mercury, a campanha traz o slogan “Pulseira de identificação. É tranqüilidade pra você e segurança pra seu filho”.

A 1ª Vara de Salvador também criou abrigos para acolher tanto as crianças desaparecidas quanto os filhos dos vendedores ambulantes que trabalham no carnaval.  Se o ambulante quiser deixar seu filho em um lugar seguro, os abrigos são uma opção. Já se a fiscalização do Juizado de Menores flagrar uma criança trabalhando, com ou sem os pais, ela será levada para esses mesmos locais. Os fiscais também vão inspecionar os camarotes para coibir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade.

Em Pernambuco, o carnaval do Recife contará mais uma vez com a atuação do Poder Judiciário. Neste ano, o Juizado do Folião completa seu quarto aniversário e conta com a parceria da secção estadual da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público local. O Juizado do Folião estará presente no desfile do Galo da Madrugada, neste sábado (5), com o objetivo de combater os crimes de menor potencial ofensivo, julgando-os de imediato, e atender aos casos envolvendo crianças e adolescentes.

No Distrito Federal, a 1ª Vara da Infância e da Juventude editou portaria dispondo sobre o acesso de crianças e adolescentes a bailes carnavalescos e a participação desse público nos desfiles de escolas de samba. Crianças acima de 5 anos de idade, por exemplo, poderão desfilar na avenida, mas apenas no solo, não nos carros alegóricos, o que é permitido apenas aos maiores de 12 anos.

Além disso, os organizadores do desfile devem oferecer às crianças um espaço adequado e protegido do frio e da chuva, enquanto elas aguardam a entrada para a apresentação. A portaria estabelece também que as ligas ou agremiações mantenham a autorização expressa dos pais, guardiões ou turores, bem como cópia da certidão de nascimento da criança ou do adolescente.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias