O Conselho Nacional de Justiça decidiu pelo não reconhecimento do pedido de revisão disciplinar requerido pelo magistrado Antônio Barros da Silva Lima, punido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) com pena de censura, nos autos do Acórdão TP 10/2012. A decisão se deu na 192ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, realizada nesta terça-feira (5/8), quando todos os conselheiros presentes acompanharam o voto da relatora Ana Maria Amarante.
O Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Antônio Barros da Silva Lima teve origem no tribunal alagoano em virtude de representação promovida por sua então escrivã substituta da 4ª Vara Privativa das Execuções por Títulos Extrajudiciais da Comarca de São Miguel. Pesa sobre o magistrado a acusação da prática de nepotismo dada a vinculação de dois filhos e uma nora à unidade judiciária da qual o requerente era titular.
Pernambuco – Outro pedido de revisão de penalidade, requerido pela magistrada Maria das Graças Serafim Costa, punida com advertência pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), foi votado na sessão do CNJ desta terça-feira. A relatora, conselheira Luiza Cristina Frischeisen, votou pelo não reconhecimento da revisão, porém a votação desse item não foi concluída na Sessão 192ª porque o conselheiro Flávio Sirangelo pediu vista do processo.
Agência CNJ de Notícias