Juíza determina interdição da Central de Custódia de Presos no Maranhão

Compartilhe

Em portaria expedida na última semana, a juíza titular da 5ª Vara Criminal de Imperatriz, no Maranhão, Samira Barros Heluy, determinou a interdição da Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ) do município para novos presos, “até que a população carcerária alcance o limite de 200 internos, número que já supera a capacidade da estrutura prisional”.

No documento, portaria 05/2010, a magistrada fixa o prazo de 30 dias para que a Secretaria de Estado de Segurança Pública transfira para outras unidades prisionais os encarcerados provisórios que não estejam presos pela comarca e cuja Vara Criminal de origem aguarde o seu recambiamento. De acordo com a decisão da juíza, devem ser transferidos os presos já condenados, que deveriam estar em penitenciária estadual, com prioridade para aqueles de regime fechado e semiaberto, sem direito ao trabalho externo, com pena a cumprir acima de cinco anos de reclusão.

Consta da portaria que, até que seja atingido o limite de presos fixado pela juíza, a entrada de novos presos no local se dará apenas em “casos de prisão em flagrante e efetivo cumprimento de mandado de prisão preventiva ou temporária, todos decorrentes da prática de crime hediondo”, bem como quando, após análise de ficha criminal, o indivíduo for considerado de notória periculosidade.

A decisão da magistrada baseia-se na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) que atribui ao juiz de execução interditar estabelecimento penal que funcione em condições inadequadas ou com infringência ao disposto na referida lei. Ressaltando os direitos constitucionais e legais assegurados aos presos, a magistrada define como “insalubre” a CCJP de Imperatriz.

Segundo ela, o local “não apresenta qualquer condição para a sobrevivência humana” e, entre outras irregularidades, tem “fiação elétrica comprometida, odor desagradável, excesso de calor e ausência de equipamentos de combate a incêndio”. Na avaliação da magistrada, a CCPJ é vulnerável a fugas de presos, ingresso de armas, drogas e aparelhos celulares e abriga quase o triplo da “precária capacidade”, de 110 vagas. Com 302 presos, o estabelecimento possui cela onde, pela falta de espaço para acomodar colchões e redes, 27 homens se revezam para dormir.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria do TJMA