O juiz Rogério Monteles da Costa, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Timon (MA), divulgou portaria na qual estabelece a ordem cronológica de processos pendentes de julgamento. De acordo com o magistrado, o documento concretiza o princípio da transparência dos atos processuais e é recomendado pela Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que institui o critério da cronologia de conclusão para julgamento dos processos.
“Como estamos em ano eleitoral, deve ser observada a prioridade dos feitos eleitorais exigida por lei, conforme dispõe o artigo 94 da Lei nº 9.504/97, caput passível de apuração por crime de responsabilidade”, destacou o magistrado. A portaria ressalta que a lista de processos aptos a julgamento, decisão e despacho deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública na secretaria da unidade jurisdicional e no átrio do fórum, com publicação no DJe no primeiro dia útil de cada mês.
Estão excluídos dessa regra as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido, o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos, o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas, as decisões proferidas com base nos artigos 485 e 932 do Código de Processo Civil, o julgamento de embargos de declaração, o julgamento de agravo interno, entre outros destacados na portaria.
“O cumprimento dos processos em trâmite neste juizado especial cível e criminal, por parte da Secretaria Judicial, passarão a observar a ordem cronológica da data do último despacho, da última decisão ou da sentença, observando os relatórios extraídos dos Sistemas Themis, PJe e Projudi. Terão as partes o direito de, a qualquer tempo, apresentar pedido de preferência de julgamento e, sendo este acolhido, deverá ser o processo inserido na lista própria”, diz a portaria.
Pessoas com prioridade – Outro artigo da portaria enfatiza que são consideradas pessoas com prioridade de tramitação processual os maiores de 60 anos, pessoas com necessidades especiais e pessoas com doença grave, cujo pedido da providência de saúde ainda não tenha sido satisfeito em concessão de liminar ou tutela. De acordo com o juiz, a portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: CGJ-MA