Juizado de Alagoas realiza audiência no domicílio

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O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital (JECC) de Alagoas (AL) realizou, nesta terça-feira (17/03), uma audiência na residência de três irmãs idosas, que apresentam dificuldades de locomoção. A audiência foi a primeira realizada pelo Judiciário alagoano fora de sua sede. As idosas acionaram a Justiça após terem sido vítimas de crime de estelionato. Segundo relataram ao juiz, elas tiveram a documentação falsificada por pessoas que se passaram por funcionários do Banco do Brasil e efetuaram saques e empréstimos indevidos em suas contas correntes.

Segundo o juiz titular do 3º Juizado, Celyrio Adamastor Tenório Accioly, as três irmãs têm idade superior a 80 anos e sofrem de problemas de saúde, o que as impedia de comparecer à audiência na sede do Juizado. A irmã mais velha, com 86 anos, sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC) e a mais nova, que tem 83 anos, também sofre de dificuldades para andar. “Compreendendo as dificuldades das idosas, me prontifiquei a solucionar a questão com base na própria lei dos Juizados”, explicou o magistrado.

Na data de realização da audiência, o juiz se dirigiu à residência das três irmãs levando todo o aparelhamento do 3º Juizado, inclusive servidores. Estavam presentes, também, os advogados e preposto do Banco do Brasil, réu no processo. A audiência se realizou normalmente e o processo em fase de sentença.

Com base na legislação civil e processual, as pessoas têm o direito de solicitar a presença do juiz em outro lugar que não a sede dos Juizados. Os pedidos devem ser analisados caso a caso. “Ao perceber a necessidade de se fazer presente em outro local, diferente do Juizado, nós iremos nos deslocar para atender as pessoas e prestar a justiça”, destacou Celyrio Adamastor.

O juiz titular do 3º Juizado ressaltou ainda que a realização da audiência na casa das três senhoras foi possível pelo fato do Estatuto do Idoso conter dispositivos que protegem os idosos em situações similares. Autoriza, inclusive, que o Poder Judiciário se aproxime do jurisdicionado para tornar o processo mais rápido. A própria lei dos Juizados também permite a realização de audiências desse tipo, com vistas à celeridade processual e à informalidade dos atos processuais.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação TJAL