O Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI) apresentou no último dia 21 balanço parcial das atividades de fiscalização realizadas pelas equipes da unidade, em eventos de Carnaval de rua, com o objetivo de coibir irregularidades que exponham crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade. De acordo com, Bianca Catunda, da inspetoria do JIJI, o trabalho foi realizado nos dias 10, 18 e 19 de fevereiro e incluiu as festas promovidas por 14 bandas. O trabalho resultou em 50 abordagens, 80% delas decorrentes da presença de crianças menores de 5 anos nesses eventos, o que não é permitido.
“Precisamos realizar 50 abordagens por constatar situações que estavam em desacordo com as recomendações da Portaria 01/2017, publicada pelo Juizado para disciplinar a participação das crianças e adolescentes em festas de Carnaval; ou mesmo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Portaria Conjunta 001/2016, dos órgãos de Segurança”, informou a inspetora. “O destaque foi para a presença de crianças menores de 5 anos, o que não é permitido, mesmo em companhia dos pais”, reforça Bianca.
A equipe de fiscalização flagrou, ainda, oito casos de crianças em situação de vulnerabilidade por estarem acompanhando os pais que trabalhavam na venda de bebidas alcóolicas. “Também verificamos o caso de uma mãe que estava num bar, consumindo bebida alcóolica, com seu bebê de colo. Ela foi orientada a deixar o local e o dono do estabelecimento também foi advertido a não permitir situações dessa natureza”, relatou Bianca.
Algumas bandas chegaram a organizar espaços com brinquedos (piscinas de bolinha e cama elástica, por exemplo) para receber crianças. “Mas verificamos situações em que esses espaços estavam funcionando ao lado de outros destinados a vendas de bebidas, o que não é recomendado também”, ressaltou a inspetora.
Em outro caso, as equipes do JIJI encontraram dois irmãos menores de idade – de 9 e 6 anos -, desacompanhados dos pais ou responsáveis, perambulando por uma das bandas. “Como eles relataram morar perto do local da festa, a equipe os conduziu para casa e intimou os pais a comparecerem ao juízado para analisar a situação da família e fazer as recomendações necessárias”, disse a inspetora.
Desfiles
Crianças maiores de 5 anos poderão participar de desfiles de Carnaval, desde que acompanhadas pelos pais ou responsáveis. A participação será permitida desde que seja requerido alvará pela entidade na qual a criança desfilará, com antecedência mínima de dez dias úteis do evento
Todas as crianças com até 12 anos de idade, incompletos, deverão apresentar crachás de identificação, contendo nome, filiação e telefone para contato, com o nome da agremiação a que pertence. Os adolescentes deverão portar documento de identificação.
Comissários da Infância e da Juventude irão fiscalizar os locais de festividades, junto com as autoridades e agentes da Secretaria de Segurança Pública, da Polícia Militar e outras organizações. Caso seja identificada alguma infração, serão tomadas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).
Fonte: TJAM