Os juízes da Rede Nacional de Cooperação, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Recomendação n. 38, terão uma agenda cheia no próximo ano. O grupo aprovou uma série de medidas para serem adotadas em quatro áreas: transferência de presos e adolescentes em conflito com a lei, perícias e cooperação judiciária, falências e recuperações de empresas e reconhecimento de vínculo empregatício e efeitos previdenciários.
As propostas foram aprovadas no 1º Encontro dos Juízes de Cooperação, realizado no Rio de Janeiro, no mês passado. De acordo com o presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do CNJ, conselheiro Ney Freitas, responsável pela Rede Nacional de Cooperação, o objetivo da reunião foi estabelecer as diretrizes para atuação desses magistrados, que são instituídos pelos diversos tribunais do País para facilitar a comunicação entre si e, em consequência, acelerar a tramitação dos atos processuais ou administrativos que dependem de mais de uma corte para serem efetivadas. A adoção das medidas, no entanto, dependerá da aprovação do Plenário do CNJ.
Sugestões – No campo penal, a principal medida sugerida pelos juízes de cooperação é a criação de cadastros para acompanhamento de presos e adolescentes em conflito com a lei a serem transferidos. A ideia é que as informações relacionadas aos detentos possam abastecer o Banco Nacional de Mandados de Prisão, que também pertence ao CNJ. Outra meta é instituir um banco de dados de busca e apreensão para funcionar junto ao cadastro destinado aos jovens envolvidos em atos infracionais.
Outra sugestão relacionada à área penal é a instituição de um gabinete gestor – com a participação das secretarias de Justiça, segurança pública e saúde, do Judiciário e das Polícias – para facilitar o recambiamento dos presos. Uma medida também recomendada é a maior utilização da videoconferência nas audiências de presos.
Com relação às perícias, uma das propostas é criar o Banco de Peritos Estaduais, a ser utilizado pelos juízes de cooperação e também pelos magistrados estaduais. O grupo sugere também ao CNJ que incentive os tribunais a celebrar acordos para a maior cooperação nas perícias que exijam diligências em mais de um estado.
No que se refere às falências e à recuperação judicial, destaca-se a recomendação aos tribunais dos estados para instituírem comitês a fim de agilizar as falências e recuperações, proporcionando comunicação efetiva entre os juízes envolvidos no processo. Uma sugestão foi a criação de um grupo virtual dos magistrados para melhor debater esse assunto.
No campo vínculo empregatício e previdência, uma medida sugerida é a fixação de maior cooperação entre a Justiça Trabalhista e a Justiça Federal, assim como a celebração de um convênio entre a Justiça do Trabalho e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Encontro – Os juízes de cooperação voltarão a se reunir em fevereiro de 2013 para discutir o andamento dessas medidas, além de outras novas. Na ocasião, eles também deverão debater a proposta de regulamentação da Rede Nacional de Cooperação.
Criada pela Recomendação n. 38 do CNJ e em seguida transformada pelos tribunais em meta do Poder Judiciário para 2012 (Meta 4), a cooperação é uma tentativa de alterar a comunicação nos atos oficiais da Justiça. Com a intermediação dos juízes de cooperação, os atos processuais de qualquer magistrado brasileiro que dependam de outro magistrado ou tribunal tendem a ser cumpridos com maior celeridade e economia.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias