O Juízo de Conciliação de 2ª Instância (JC2) do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) solucionou, por meio de acordos, 1.648 processos de janeiro a junho deste ano, movimentando cerca de R$ 37,06 milhões a favor de trabalhadores de entidades públicas e privadas na Bahia. Os acordos, que visavam a princípio alcançar processos na fase de execução, resolveram também ações na fase de conhecimento (antes de o juiz de 1ª instância proferir decisão) e até durante o exame de admissibilidade de Recurso de Revista, ou seja, já a caminho do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O juízo, coordenado pelas desembargadoras Vânia Chaves e Dalila Andrade, respectivamente conciliadora e vice-conciliadora do TRT-BA, e pelo juiz auxiliar José Arnaldo de Oliveira, tem como uma de suas principais ferramentas de trabalho a realização de acordos globais por reclamada, permitindo ao devedor – ente público ou privado – planejar seus débitos e administrar o pagamento. “Nós comemoramos os acordos porque, ao lado do impacto institucional, com a queda na taxa de congestionamento na fase de execução processual, temos o resultado social, que são empresas e cidadãos resolvendo pendências que às vezes duraram anos na Justiça”, explicou o juiz Arnaldo Oliveira.
Segundo o juiz auxiliar, no caso de municípios, uma estratégia é definir com as prefeituras e os credores uma data para que seja retirado, dos depósitos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), um percentual a ser utilizado no pagamento de precatórios. São enviadas mensalmente ordens de bloqueio, sendo os valores repassados pela instituição bancária para a conta judicial do JC2, que disponibiliza ao Juízo da Execução os valores vinculados aos processos dos reclamantes, conforme a ordem de preferência. Nessas conciliações, a maioria dos credores de precatórios vencidos e/ou a vencer devem concordar com a transação. O débito é constantemente atualizado para que não haja perdas para o trabalhador.
Renúncia – Quando o devedor é uma empresa privada, as negociações para a consecução do acordo podem envolver algum deságio, ou seja, as partes podem renunciar a uma parcela do valor a que têm direito. As empresas, por seu turno, se comprometem a depositar mensalmente um valor para sanear sua dívida trabalhista. A ordem de pagamento é definida pelas partes em audiência global, podendo ser, por exemplo, por data de adesão ou data de ajuizamento da ação. O JC2 também propõe aos reclamantes criarem grupos para recebimento dos créditos de acordo com o valor do processo.
No balanço semestral apresentado pelo Juízo de Conciliação, que inclui os dados apresentados nesta matéria, o maior valor acordado por uma reclamada foi o de aproximadamente R$ 3,03 milhões pela Viação Planalto, que repactuou o pagamento de 90 processos no dia 30 de março.
Ainda segundo o juiz Arnaldo Oliveira, em decisão conjunta com a coordenação do JC2, está sendo criado um posto avançado virtual no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) para que ele e o juiz Júlio Massa, da Central de Execução e Expropriação do tribunal, dividam entre si a busca por solução negociada dos processos envolvendo o Hospital Espanhol que tramitam nas varas de Salvador.
Fonte: TRT-BA