O Sistema de Ranqueamento Socioambiental para as unidades judiciais e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16), instituído em junho deste ano, tem novas regras estabelecidas pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 414/2021. Agora, ele será feito com base no desempenho das unidades em relação aos indicadores socioambientais, os quais comporão o Índice de Sustentabilidade Socioambiental.
A iniciativa busca estimular práticas de sustentabilidade e o uso racional de materiais e serviços, em conformidade com o disposto no Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal. Também se alinha às ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que monitora diversos indicadores socioambientais consolidados no Índice de Desempenho de Sustentabilidade (IDS), além de observar o disposto na Emenda Constitucional 95/2016, que implicando a necessidade de contínuos esforços de contenção de despesas.
Os indicadores agora são energia elétrica (consumo x área construída); água (gasto x área construída); papel (consumo de resmas por pessoa); copos descartáveis (consumo de centos por pessoa); água envasada em embalagens retornáveis de 20 litros (consumo de garrafões por pessoa); veículos (número de veículos por usuário); combustível (consumo de gasolina, álcool e diesel por veículo); gestão de resíduos (total do material destinado à reciclagem por pessoa); telefonia fixa/móvel (gasto por linha fixa/móvel); Índice de Sustentabilidade Socioambiental (resultado combinado dos indicadores socioambientais – classificação do grau de sustentabilidade das unidades do TRT16).
O Setor de Gestão Socioambiental disponibilizará a informação do ranqueamento das unidades no portal do setor até o dia 20 de cada mês. As unidades que apresentarem as três melhores posições no Índice de Sustentabilidade Socioambiental semestral farão jus à menção honrosa em espaço próprio do portal de gestão socioambiental durante todo o semestre subsequente.
E as que apresentarem as três melhores posições no Índice de Sustentabilidade Socioambiental ao final do exercício terão o reconhecimento da administração, sendo divulgado o resultado pelos meios internos de comunicação do TRT16, além de menção honrosa em espaço próprio do portal oficial durante todo o ano subseqüente e de serem agraciadas com o Certificado de Excelência em Sustentabilidade com o Selo Ouro, Prata e Bronze para o 1º, 2º e 3º lugares, respectivamente.
Já as unidades classificadas nas três piores posições no Índice semestral deverão apresentar ao Setor de Gestão Socioambiental, obrigatoriamente, relatório, em prazo de cinco dias úteis, informando as possíveis causas para o resultado, as medidas saneadoras a serem adotadas pela unidade e a indicação de providências. As medidas saneadoras e demais providências solicitadas serão avaliadas pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, inclusive as que importarem em proposta de revisão do PLS.
O Plano de Logística Sustentável do TRT16 para o período de 2021-2025 foi aprovado, em fevereiro deste ano. Ele tem 19 objetivos, relacionados a 16 eixos temáticos, e está alinhado ao Planejamento Estratégico do Tribunal.
Fonte: TRT16