Um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formado por membros do Sistema de Justiça com experiência em Direitos Humanos vai desenvolver instrumento para avaliar o grau de risco a que estão submetidas pessoas da comunidade LGBTQIA+. O intuito é que esses parâmetros permitam que vítimas de preconceito devido à orientação sexual recebam o devido amparo e proteção na medida do perigo de agressão ou morte a que estejam expostos.
A composição do grupo está definida na Portaria CNJ n. 181/2021. A conselheira do CNJ Ivana Farina vai coordenar o colegiado. Também fazem parte, a conselheira Flávia Pessoa, juízes auxiliares da Presidência do CNJ e representantes do Ministério Público e de movimentos e associações de gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos. A criação do formulário de risco foi uma sugestão da cantora Daniela Mercury ao Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, acolheu o pedido e determinou o início dos trabalhos.
A tarefa é identificar situações em que essas pessoas ficam mais sujeitas a perigo de agressão ou morte e, a partir daí, aplicar os mecanismos legais que garantam a proteção e integridade física delas. Como inspiração, o grupo de trabalho terá o formulário de risco já aplicado nos casos de violência contra a mulher, também desenvolvido a partir da união de esforços entre Justiça e sociedade. Por meio do formulário, o Judiciário pode mapear a situação da vítima, da pessoa agressora e o histórico de violência para identificar os fatores que indiquem o risco de nova violência, até mesmo a fatal. O instrumento também ajuda na elaboração de um plano de segurança e de apoio à vítima.
No ano passado, 237 LGBTQIA+ tiveram morte violenta no Brasil, vítimas da homotransfobia. Foram 224 homicídios (94,5%) e 13 suicídios (5,5%), segundo o Observatório de Mortes Violentas de LGBTQIA+ no Brasil. O ano recorde foi 2017, com 445 mortes, seguido em 2018 com 420, baixando para 329 mortes em 2019. A ideia agora é buscar entender quais as situações que mais vulnerabilizam essas comunidades e identificar os riscos de novas agressões ou agressões fatais.
Agência CNJ de Notícias
Matéria alterada em 29 de junho de 2021, às 10h56, para incluir a Portaria 181/2021