Justiça Federal do Rio e Espírito Santo regulamenta cadastro de perito

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Poul Erik Dyrlund, e o corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), desembargador Guilherme Couto de Castro, assinaram resolução conjunta, em 14 de outubro, que institui e disciplina o Cadastro Eletrônico de Peritos e de Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), na Justiça Federal da 2ª Região. O documento busca agilidade operacional, padronização e transparência das informações na contratação de prestadores de serviços periciais.

A iniciativa leva em conta, também, o Código de Processo Civil de 2015. Além disso, a norma atende à Resolução 233/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os tribunais brasileiros deverão instituir o referido cadastro, destinado ao gerenciamento e à escolha de interessados em prestar esse tipo de serviço.

Centralizado pelo TRF2, o CPTEC deverá ser dividido entre as duas seções judiciárias: a do Rio de Janeiro e a do Espírito Santo, cabendo a cada uma publicar o próprio cadastro, com divisão por especialidades e subseções. O cadastro disponibilizará lista dos peritos e de órgãos nomeados em cada vara federal, permitindo a identificar processos em que ela ocorreu, a data e o valor pago de honorários profissionais.

A inscrição no CPTEC será possível a qualquer tempo, no site do tribunal ou da subseção judiciária ou, enquanto não houver sistema próprio informatizado, por e-mail dirigido à direção do foro da subseção judiciária. Entre outras exigências, a inscrição no CPTEC só se tornará definitiva após consulta pública, promovida pelo TRF2, que permita ao público impugnar o cadastro do profissional ou do órgão.

Além disso, o TRF2 realizará, periodicamente, consulta direta a universidades, entidades, órgãos ou conselhos de classe, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, para a indicação de profissionais ou de órgãos técnicos interessados. Caberá ao juiz selecionar os profissionais e órgãos dentre os regularmente cadastrados no CPTEC, diretamente ou por sorteio eletrônico, a seu critério. Por fim, a resolução estabelece que, enquanto não houver a formação do primeiro cadastro eletrônico, a nomeação de peritos será feita livremente, ou com base em cadastro existente para os casos de gratuidade de justiça, observada a alternância de profissionais e órgãos técnicos.

Fonte: TRF2