O Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1) suspendeu ação de reintegração de posse contra a aldeia Novos Guerreiros, da etnia Pataxó, que faz parte da terra indígena em processo de demarcação Ponta Grande, localizada entre os municípios de Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, no sul da Bahia. A decisão dessa quarta-feira (2/9) segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu todas as reintegrações de posse contra indígenas durante a pandemia da Covid-19.
A decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão susta a reintegração de posse concedida pela Justiça Federal de Eunápolis (BA), em 20 de agosto, que deu prazo de cinco dias para os indígenas deixarem a área. O território da aldeia Novos Guerreiros em Ponta Grande, ocupado pelos Pataxó há gerações, abriga atualmente 24 famílias e é parte da Terra Indígena Coroa Vermelha, que está em processo revisão de demarcação. A área é disputada por particulares donos de um clube de aviação.
Conforme decisão do STF, em maio deste ano, todas as reintegrações de posse contra indígenas devem ficar suspensas até que seja julgado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que tem caráter de repercussão geral e definirá a posição da Corte sobre o direito originário dos povos indígenas sobre seus territórios, ou até que a pandemia de Covid-19 acabe.
A desembargadora federal Daniele Maranhão contesta ainda premissas que pautaram a decisão inicial, uma vez que há documentos que demonstram que a área em litígio está em processo de demarcação, em favor do povo Pataxó, com manifestação favorável da Advocacia-Geral da União (AGU), inclusive com a instalação de grupo de trabalho multidisciplinar para a realização de Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Ponta Grande.
Ainda conforme a decisão, o “fato não ter sido concretizada ainda a demarcação, que teve início no ano de 2017, com previsão de término em 180 (cento e oitenta dias), não impede o resguardo dos direitos indígenas, até que se concluam os relatórios antropológico e topográfico”. Assim, os títulos de posse e de propriedade, em desfavor dos particulares, “deverão ser considerados nulos, sendo possível apenas as indenizações relativas às benfeitorias derivadas da ocupação de boa-fé”.
A decisão questiona também documentos apresentados pela escola de aviação, entre eles um suposto contrato de comodato, que além de não se tratar de documento público, não teve as firmas das assinaturas reconhecidas, e, portanto, perde valor probatório especialmente quando contrastado ao acervo probatório em favor dos indígenas.
O recurso contra a decisão de reintegração de posse foi apresentado por associações que representam os indígenas e a ação passa agora à apreciação do Ministério Público Federal na 1a Região.
Fonte: MPF