Neste domingo, 10 de maio, é comemorado, pela primeira vez, o Dia da Memória do Poder Judiciário brasileiro. Essa data foi estabelecida no mês passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 316/2020. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) está participando da celebração nacional da história das instituições judiciárias do país com o lançamento da publicação digital “Dia da Memória”, produzida pela Secretaria de Comunicação Corporativa da Presidência.
Para marcar a nova data e manter vivas na lembrança a origem e a trajetória do TRF4, a publicação reproduz textos alusivos aos primeiros tempos do tribunal, retirados de trechos do livro “Pequena grande história”, lançado em 2004 para comemorar o aniversário de 15 anos da corte.
Os textos selecionados resgatam a criação do TRF4, com a promulgação da Constituição Federal em outubro de 1988, a instalação do tribunal, ocorrida em março de 1989, os magistrados que faziam parte da sua composição originária, além de abordar as primeiras decisões julgadas pela corte.
Para acessar a publicação “Dia da Memória” na íntegra, clique aqui.
Preservação da Memória Institucional
Ao instituir o Dia da Memória do Poder Judiciário, a resolução do CNJ leva em consideração “a importância da memória como parte do patrimônio cultural brasileiro (conforme o artigo 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das instituições em geral e do Poder Judiciário em particular”.
Além da preservação da memória institucional, a celebração da data aproxima o Judiciário da sociedade e mostra que a missão de todos os tribunais que atuam no Brasil é resguardar a Constituição, garantir os direitos e assegurar proteção e igualdade para todos.
A resolução ainda ressalta que a criação da data comemorativa incentiva a promoção de ações de conservação do acervo memorial dos tribunais. O CNJ destaca que os arquivos, bibliotecas e museus da Justiça guardam, além de documentos e processos, objetos e móveis que permitem recontar a história da sociedade e do Estado brasileiro.
A iniciativa alcança por completo o sistema de Justiça do Brasil, incluindo todos os ramos do Poder Judiciário: Federal, Estadual, Militar, Eleitoral e do Trabalho.
A Resolução nº 316/2020 pode ser consultada clicando aqui.
Fonte: TRF4