Justiça Federal da Paraíba define regras para a adoção do PJe

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A Direção de Foro da Justiça Federal na Paraíba expediu a Portaria nº 006/GDF, de 14 de janeiro de 2014, com vistas a um maior esclarecimento quanto à adoção do  Processo Judicial Eletrônico (PJe). As ações conexas e os incidentes processuais devem ser propostos exclusivamente por meio daquele sistema, ainda que a ação principal à qual estejam vinculados tramite por meio físico. As unidades de distribuição e as secretarias das varas deverãoorientar advogados, procuradores, defensores e partes quanto à nova determinação envolvendo o PJe.

No ajuizamento das ações, deverão ser digitalizados e juntados aos autos eletrônicos a petição inicial do processo de execução e/ou de conhecimento, procuração, laudo pericial ou planilha de cálculos (se houver), sentença ou acórdão (se houver) e a certidão de trânsito em julgado ou documento que comprove a tempestividade do ajuizamento. Também devem ser juntados os documentos de identificação das partes e dos advogados e demais documentos judiciais relevantes.

Segundo a nova portaria, a utilização obrigatória do PJe se estende às classes de execução de sentença contra a Fazenda Pública, aos  embargos, à execução, à adjudicação, à arrematação e a qualquer outra ação conexa ou incidental. As ações de execução fiscal e seus embargos, bem como as causas de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), continuam tramitando pelos sistemas originários (Tebas e Creta, respectivamente).    

Fonte: JFPB