A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Pará, órgão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) prorrogou por 15 dias o período de etapa preliminar do retorno gradual às atividades presenciais, tanto na sede da Justiça Federal em Belém (PA), como nas Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Tucuruí e Itaituba. A Vara de Redenção (PA), por enquanto, segue com o regime de teletrabalho, em decorrência de condições ainda desfavoráveis relativas à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Ao determinar o retorno antecipado, a Portaria Diref nº 11128162, de 4 de setembro, estabeleceu que a etapa preliminar do restabelecimento das atividades presenciais ocorreria de 8 a 22 de setembro. Mas a Portaria Diref nº 11281680 estendeu o prazo até o dia 7 de outubro.
Todas as demais cláusulas que constam da portaria de 4 de setembro continuam em vigor. É o caso do atendimento ao público, das 9h às 14h, enquanto o horário de trabalho interno (nas unidades judiciárias e administrativas) permanece das 8h às 16h.
Audiências
Até o dia 7 de outubro, fica autorizada a realização audiências no âmbito da Seção e das subseções, “no interesse dos processos em tramitação nas respectivas Varas Federais, facultando-se aos magistrados franquear o acesso das partes de forma remota, salvo impossibilidade de fazê-lo”. A presença de público externo, pessoas em geral, no prédio da Seção Judiciária do Pará e das Subseções Judiciárias, será avaliada conforme a demanda, podendo vir a ser limitada por ato formal dos respectivos Diretores de Foro.
Juízes que dirigem Varas e Turmas Recursais poderão, segundo a portaria da Diref, permitir o acesso de até 100% dos servidores que realizam atividades presenciais em regime de revezamento em dias ou semanas, conforme o caso, nas unidades judiciárias que possibilitarem a adoção de tal medida em decorrência da concessão de trabalho remoto para outros servidores. Quanto aos diretores de Núcleos, deverão levantar o quantitativo de pessoal em cada uma das respectivas unidades administrativas, para limitar o acesso de servidores durante o período da etapa preliminar em até 50%, por unidade com o estabelecimento de rodízio semanal.
Durante a etapa preliminar, o quantitativo de servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como aqueles que se enquadrem em grupo de risco (no caso de servidores com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de comorbidades e gestantes de alto risco), que porventura exceda o limite de 50% nas respectivas unidades e cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, permanecerão em regime de teletrabalho, sob a orientação direta do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação.
Fonte: SJPA/TRF1