A Justiça Federal no Pará, órgão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), retomará gradualmente suas atividades presenciais a partir desta terça-feira (8/9), após um período de quase seis meses em que as atividades foram desenvolvidas totalmente em regime de teletrabalho, em decorrência da Covid-19, doença contagiosa declarada pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS). De acordo a Portaria Diref nº 11128162, o atendimento ao público será das 9h às 14h e o horário de trabalho interno (unidades judiciárias e administrativas), das 8h às 16h.
A etapa preliminar do restabelecimento das atividades presenciais será de 8 a 22 de setembro, incluindo tanto a sede da Justiça Federal, em Belém, como as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Paragominas, Tucuruí e Itaituba. A Vara de Redenção ainda não retomará as atividades presenciais de atendimento ao público externo, em decorrência das condições desfavoráveis que perduram no município em relação ao contágio pela Covid-19.
No último dia 26 de agosto, o TRF1 editou a Resolução Presi nº 11007391, estendendo o plantão extraordinário até o dia 29 de setembro em toda a 1ª Região, que abrange 13 estados e o Distrito Federal. Mas o Conselho de Administração do Tribunal, reunido na última quinta-feira (3/9), aprovou por unanimidade proposta da Diretoria do Foro para que, no estado do Pará, a retomada parcial das atividades presenciais fosse antecipada para 8 de setembro.
Avaliação
A portaria assinada pelo diretor do Foro, juiz federal José Airton Portela, determina que, durante esse período da etapa preliminar do retorno às atividades presenciais “será avaliado o protocolo de segurança contra o Covid-19, findo o qual, sendo a situação favorável, indicar o retorno que poderá ser feito em até 20 dias, ressalvada a superveniência de ato normativo local (estadual ou municipal) dispondo em sentido contrário, no âmbito da Seção e Subseções Judiciárias que apresentem elevação de casos de contaminação pelo coronavírus.”
No período de 8 a 22 de setembro, fica autorizada a realização audiências no âmbito da Seção e das subseções, “no interesse dos processos em tramitação nas respectivas Varas Federais, facultando-se aos magistrados franquear o acesso das partes de forma remota, salvo impossibilidade de fazê-lo.” A presença de público externo, pessoas em geral, no prédio da Seção Judiciária do Pará e das Subseções Judiciárias, será avaliada conforme a demanda, podendo vir a ser limitada por ato formal dos respectivos diretores de Foro.
Juízes que dirigem Varas e Turmas Recursais poderão, segundo a portaria da Diref, permitir o acesso de até 100% dos servidores que realizam atividades presenciais em regime de revezamento em dias ou semanas, conforme o caso, nas unidades judiciárias que possibilitarem a adoção de tal medida em decorrência da concessão de trabalho remoto para outros servidores. Quanto aos diretores de Núcleos, deverão levantar o quantitativo de pessoal em cada uma das respectivas unidades administrativas, para limitar o acesso de servidores durante o período da etapa preliminar em até 50%, por unidade com o estabelecimento de rodízio semanal.
Durante a etapa preliminar, o quantitativo de servidores, estagiários e prestadores de serviços, bem como aqueles que se enquadrem em grupo de risco – servidores com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de comorbidades e gestantes de alto risco -, que porventura exceda o limite de 50% nas respectivas unidades e cujas atividades sejam compatíveis com o trabalho remoto, permanecerão em regime de teletrabalho, sob a orientação direta do supervisor do estágio ou do gestor da unidade de lotação.
Fonte: SJPA/TRF1