O Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Distrito Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), promoveu, no último dia 9 de fevereiro, um acordo em que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) – órgão executivo do Ministério da Saúde – concordou em ressarcir mais de R$ 100 mil ao governo de Mato Grosso. A conciliação foi inédita na unidade e as partes concordaram em não haver incidência de juros e de manter a correção monetária no índice já regularmente praticado pela Fundação.
O governo de Mato Grosso firmou termo de compromisso com a Funasa para contratação de empresa especializada em implantação de sistema simplificado de abastecimento de água no Distrito Sanitário Especial Indígena do Kayapós (aldeias Jatobá, Kameritko e Metuktire). A contratação foi feita via edital de tomada de preços em 2012, na qual foi escolhida a empresa Sondagua – Sondagens e Perfuração de Poços Artesianos LTDA.
Contudo, a Funasa recebeu indevidamente do governo estadual o montante de R$ 101.980,37 para a quitação das últimas medições referentes às notas fiscais 170 e 171 perante a empresa prestadora de serviços. Para receber de volta esse valor, o governo de Mato Grosso ingressou com ação e, em janeiro de 2021, os autos foram encaminhados ao Centro de Conciliação.
A coordenadora do Centro, juíza federal Rosimayre Gonçalves, destacou que “o diferencial nesse caso é que um órgão da administração indireta fez acordo para pagamento direto, após revisão do processo administrativo de prestação de contas. No Cejuc/DF, foi o primeiro caso em que se viu uma grande mobilização do poder público com características de assimilação da cultura e da filosofia do acordo”.
Audiências de conciliação
A audiência de conciliação é o meio mais eficiente para a solução de conflitos e garantir a celeridade processual, se tornando um dos momentos mais decisivos do processo. Na audiência, as partes envolvidas dialogam e tentam chegar a um consenso, sob a orientação de profissional de conciliação.
Caso consigam fazer um acordo, a demanda é solucionada de forma mais célere e amigável. Todos os acordos obtidos por meio da conciliação têm força de decisão judicial, pois são homologados por magistrado ou magistrada.
Fonte: TRF1