O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) referendou, por unanimidade, a Resolução n. 4/2022, que converte unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0 especializados em matéria previdenciária. A medida aprovada deverá desafogar os Juizados Especiais e as Varas Federais dos dois estados da 2ª Região especializados na matéria, nos quais hoje tramitam mais de 116 mil ações.
Pioneiro na implantação dessa nova forma de prestar a jurisdição, o TRF2 já conta, desde maio de 2021, com dois Núcleos de Justiça 4.0 dedicados à matéria de saúde pública, sendo um no Rio de Janeiro e o outro no Espírito Santo. A estrutura dos núcleos está prevista na Resolução CNJ n. 385/2021, que busca facilitar o acesso à Justiça com o uso colaborativo de novas tecnologias e inteligência artificial.
Nessas novas unidades, os processos tramitam pelo Juízo 100% Digital, sendo todos os atos processuais praticados por meio eletrônico e remoto. Nos termos da Resolução TRF2 n. 4/2022, os juízos físicos e setores administrativos da 2ª Região deverão prestar cooperação e apoio operacional para viabilizar a realização dos atos processuais que não possam ser realizados de forma virtual.
As unidades judiciárias a serem convertidas serão definidas após consulta aos juízes federais titulares sobre o interesse em participar do projeto, por meio de edital. O ato leva em conta o grande aumento das demandas previdenciárias na 2ª Região, que têm distribuição de novos processos muito acima da média dos demais juízos. A resolução destaca que “a especialização favorece o aprimoramento da prestação jurisdicional, com notável incremento na qualidade e celeridade”.