Justiça Itinerante permite ao cidadão o acesso aos seus direitos em um país de dimensões continentais

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O desafio de fazer cumprir o direito fundamental de acesso à Justiça e levar a prestação jurisdicional a regiões de difícil acesso, distantes dos fóruns do Judiciário, levou alguns tribunais brasileiros a instituírem, ainda na década de 1990, algumas das primeiras experiências de justiça itinerante no País. Sobre esse tema, o CNJ faz uma exposição com fotos do projeto em diferentes tribunais brasileiros.

“Formulada como uma espécie de ‘fórum ambulante’, a justiça itinerante se desloca até o cidadão e busca solucionar os conflitos por métodos alternativos, como a conciliação e mediação”, afirmou a conselheira Deborah Ciocci, que faz parte da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.

Instalada em 7 de abril de 1995 pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT 17), a Vara Itinerante de Barra do São Francisco localiza-se em uma área de extração de mármore e granito, no interior do estado, e presta até hoje os seguintes serviços: audiências iniciais, audiências de instrução, notificações e inspeções. Grande parte dos processos refere-se a verbas trabalhistas e indenizações por acidente de trabalho. As audiências são realizadas a cada 15 dias, no plenário da Câmara Municipal.

Em meados de 1997, o Tribunal Regional do Trabalho do Mato Grosso (TRT 23) criou suas primeiras varas itinerantes, que hoje somam 11 unidades. Em algumas regiões atendidas só é possível chegar de veículos utilitários, devido às condições das estradas. A Vara de Aripuanã, no noroeste do estado, está em uma das regiões mais isoladas, a 900 quilômetros de Cuiabá/MT.

Na época, o tribunal não contava com recursos específicos para essa ação, algo que só ocorreu em 2005, com a aprovação da Emenda Constitucional n. 45/2004 (conhecida como Reforma do Judiciário) e a institucionalização da justiça itinerante na Justiça Federal, do Trabalho e Estadual.

Com a criação das varas itinerantes, centenas de audiências em processos passaram a ser realizadas nesses locais, evitando-se o deslocamento de advogados, trabalhadores, empregadores e testemunhas para a sede dos fóruns. No TRT 23, cada vara itinerante conta com um magistrado, um oficial de justiça e um secretário de audiência. As atividades seguem um cronograma previamente estabelecido pelas varas, mas, em regra, a periodicidade é mensal e a equipe permanece até cinco dias no local.

Uma das iniciativas mais recentes na Justiça do Trabalho é o projeto Justiça em Movimento, do TRT da 15ª Região, com jurisdição sobre a região de Campinas/SP. Em junho e agosto deste ano foram criadas as varas itinerantes de Rosana, no Pontal do Paranapanema, e Bananal, no Vale do Paraíba, as primeiras varas itinerantes do TRT 15. A primeira está vinculada à Vara Trabalhista de Teodoro Sampaio e a segunda à Vara Trabalhista de Cruzeiro.  

Há pouco mais de um ano como juíza titular da Vara de Cruzeiro, a juíza Gislene Sanches sensibilizou-se com as dificuldades de acesso da população das cidades atendidas pela Vara às audiências. Muitos processos eram arquivados pela ausência do reclamante ou de testemunhas que enfrentavam dificuldades para comparecerem às audiências, o que acabava prejudicando o próprio jurisdicionado. O município de Bananal, por exemplo, fica a 118 km de Cruzeiro, mas o percurso pode durar até duas horas de carro.

“Além de ser uma Justiça menos formal e mais célere, a justiça itinerante possui um caráter participativo, democrático, indo ao encontro das reais necessidades dos cidadãos, como, por exemplo, a realização de serviço de auxiliares da justiça e de interesse público, como exames de DNA gratuitos” explicou Deborah Ciocci.

Juíza do TJSP, ela lembrou que o Juizado Itinerante do Estado vem atendendo a jurisdicionados em bairros mais pobres da capital e também por meio do Projeto Verão, na Baixada Santista, e do Projeto Inverno, nos municípios de Serra Negra e Socorro.

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Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias