Justiça proíbe ingresso de novos detentos na Cadeia de Canindé

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O juiz Antonio Josimar Almeida Alves, da 1ª Vara da Comarca de Canindé, a 120km de Fortaleza, proibiu o ingresso de detentos na cadeia local até que o número de internos (50) seja reduzido à capacidade máxima (30 presos) do estabelecimento. Com a medida, os novos custodiados deverão ser remanejados para outras unidades do sistema penitenciário.

O magistrado fixou prazo de 30 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do estado (Sejus) envie à vara proposta de adequação da lotação de presos e do efetivo de agentes penitenciários da cadeia. Também determinou que, no mesmo prazo, a Sejus remova os réus condenados para estabelecimentos penais adequados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A medida consta na Portaria nº 15/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (26/6). O documento informa que a cadeia foi projetada para 30 presos, mas abriga 50. Além disso, há apenas um agente penitenciário, quantidade considerada insuficiente para o atendimento necessário. Por conta do problema, foram registrados vários incidentes envolvendo lesões e ameaças entre os internos.

Risco de morte – O juiz Antonio Josimar Alves afirmou que “é incontroversa a necessidade de reestruturação do sistema carcerário de Canindé, pois o estabelecimento expõe os internos a risco de morte e compromete a integridade física de todos pela superlotação e pelo tratamento desumano, tornando absolutamente cruel o cumprimento das penas”.

A norma atende à Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o correto funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do juízo da Execução Penal.

Fonte: TJCE