Justiça Federal do RS debate conciliações nas ações de FGTS

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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul realizou uma audiência pública nesta quinta-feira (31/07), para discutir os procedimentos adotados no mutirão de conciliação nas ações de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O encontro teve o objetivo de avaliar ações  e ajustar os procedimentos.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul realizou uma audiência pública nesta quinta-feira (31/07), para discutir os procedimentos adotados no mutirão de conciliação nas ações de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O encontro teve o objetivo de avaliar ações  e ajustar os procedimentos.

Na Justiça Federal do Estado, tramitam aproximadamente 12 mil processos que buscam a revisão dos saldos das contas vinculadas ao FGTS em razão de planos econômicos do governo. O juiz Hermes Siedler da Conceição Júnior, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, ,afirmou que acredita na conciliação como a melhor forma de solucionar os conflitos. Ele lembrou a primeira fase do mutirão, onde as varas cíveis da capital realizaram 2.000 audiências de conciliação. E destacou o que está sendo feito agora com a tentativa de acerto direto entre a Caixa e as partes, em que o Judiciário só homologa o acordo.

Estiveram presentes na sessão o juiz federal Hermes Siedler, a secretária-geral adjunta da OAB, Maria Helena Camargo Dornelles, e o coordenador jurídico da área na Caixa Econômica Federal, Alessandro Maciel. A secretária-geral da OAB/RS, Maria Helena, comprometeu-se a divulgar o projeto no site e nos jornais da Ordem. O coordenador jurídico do FGTS, Alessandro Maciel, explicou como funciona esta fase de conciliação administrativa e apresentou uma proposta para as ações de juros progressivos de FGTS.

A Caixa fará cálculo e crédito das diferenças da taxa de juros nas contas vinculadas do FGTS, conforme Súmula 154 do STJ. Reconhece a prescrição trintenária das parcelas dos juros a partir do ajuizamento da ação; a atualização monetária integral pelo JAM (índice geral do FGTS); a utilização da data da citação para cálculo de juros de mora, apurados à razão de 6% ao ano até a vigência do novo Código Civil e, a partir daí, 12% ao ano.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação CJFRS