Laboratório de Inovação e Inteligência é inaugurado na Justiça de Roraima

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Foto: Orib Ziedson/TJRR
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Construir de maneira criativa e eficiente soluções para o atingimento de metas e para resolução de demandas apresentadas pela sociedade agora terá um caminho mais facilitado dentro do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). Foi inaugurado na terça-feira (15/12), o Inovajurr, o Laboratório de Inovação e Inteligência do Poder Judiciário de Roraima.

O novo ambiente, projetado para oferecer todas as condições para que equipes de profissionais do judiciário possam criar e inovar, funciona na sede administrativa do TJRR. A iniciativa segue a pauta global da Agenda 2030 da ONU, que é fortalecer a paz universal com mais liberdade. A instituição dos laboratórios nos tribunais de todo país segue as diretrizes da Portaria de número 119/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Inovajurr é um programa que une conhecimento institucional, inovação e a cooperação em um espaço de diálogo e articulação. O presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, acredita que esta novidade deverá proporcionar ainda mais rapidez na atuação do Poder Judiciário de Roraima, alinhada com o desenvolvimento sustentável, com o apoio total da tecnologia. “Hoje estamos concretizando em um espaço físico a inovação. Muitos dos êxitos que o tribunal teve nesses últimos dois anos decorrem da inovação adotada por magistrados, servidores e pelas unidades de direção do tribunal. O espaço segue tendência moderna no ambiente corporativo, que é a busca por soluções inovadoras para as demandas recebidas.”

Segundo a diretora-geral do TJRR, Tainah Westin, apesar de o ambiente físico adequado para a construção de soluções inovadoras ter sido inaugurado somente nesta terça-feira, o conceito, que favorece o diálogo e a análise conjunta de demandas com grande repercussão social, já vem sendo adotado nos últimos anos dentro do Judiciário de Roraima. “É um espaço que estimula a criatividade, inovação e soluções para diversos casos, como, por exemplo, de problemas que a forma natural de conduzir não consegue, às vezes, solucionar tão rápido”, explicou, ressaltando que se trata de um ambiente todo projetado com estímulos cerebrais, cores adequadas e pensadas para promover a criatividade, além de mobiliário e equipamentos modernos, facilitando, assim, a construção de soluções.

A estratégia de unir a criatividade e promover a produtividade é considerada inovadora e eficiente institucionalmente. É como se fosse, segundo a secretária de Gestão Estratégica do TJRR, Inaiara Sá, uma sala para solucionar demandas da sociedade de forma simples e rápida. “O tribunal evoluiu muito na tecnologia e inovação. O Inovajurr busca aproximar o Poder Judiciário da sociedade. O laboratório foi criado para isso, para que a gente consiga, num espaço informal de conversa e de pensamento livre, trazer soluções mais úteis para nossa população.”

Compete aos Laboratórios de Inovação:

  • Monitorar e promover a gestão judicial processual e administrativa dos dados da Agenda 2030;
  • Elaborar e implementar plano de ação com soluções conjuntas e pacíficas voltadas à melhoria da gestão pública, visando evitar judicialização excessiva; e outras agendas de interesse global;
  • Dialogar com a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário quando necessário para a difusão da Agenda;
  • Mapear os programas e projetos desenvolvidos pelas redes de inovação dentro do Judiciário ligados à pauta global da Agenda 2030;
  • Estabelecer conexões entre os Laboratórios de Inovação e os Centros de Inteligência judiciários para o desenvolvimento de projetos conjuntos dentro da Agenda;
  • Incentivar pesquisas, artigos e estudos sobre os ODS no Poder Judiciário;
  • Abrir espaço para a participação cidadã na concepção de projetos inovadores no Poder Judiciário que contribuam para a efetividade da Agenda 2030;
  • Apoiar os órgãos do CNJ na busca de soluções para problemas complexos, tomando por base metodologias de inovação e inteligência que considerem a empatia, colaboração interinstitucional e a experimentação.

Fonte: TJRR