Liberados mais de R$ 4 milhões para precatórios de credores de Goiás

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Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário após condenação judicial definitiva. Arte: TJPR
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Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de sexta-feira (18/2), o edital de convocação de credores do governo de Goiás – administração direta e indireta – para a realização de acordo direto para recebimento de precatórios. Foram liberados R$ 4.417.898,07 para serem negociados no Juízo Auxiliar de Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18).

As pessoas interessados têm 15 dias corridos desde segunda-feira (21/2) para formularem seus requerimentos. O pedido deve ser encaminhado ao e-mail da Gerência de Requisitórios Judiciais: acordodireto@trt18.jus.br. Após o requerimento, a pessoa vai receber uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial.

Segundo o edital, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência estabelecida na Resolução CNJ n. 303/2019, que regulamenta o pagamento de precatórios. No caso de não haver credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso restem valores ao final dos acordos realizados, o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.

Precatórios

Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.

Os cálculos relativos aos créditos habilitados são feitos pelo Juízo Auxiliar de Execução, que elabora uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório.

Fonte: TRT18

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