O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) terá que receber petições e documentos em papel até que coloque à disposição das partes equipamentos de digitalização e acesso à internet. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20/8) pela conselheira do CNJ Gisela Gondin, por meio de uma liminar concedida à Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Rio de Janeiro. O TJRJ terá 15 dias para prestar informações sobre o assunto.
No Pedido de Providências (0004839-44.2013.2.00.0000), a OAB alega que o tribunal não oferece acesso à internet, apesar de disponibilizar um computador e um scanner para o peticionamento eletrônico. Por esse motivo, a Ordem considera que o TJRJ descumpre o artigo 10, §3º, da Lei 11.419/2006, que determina que os órgãos do Poder Judiciário devem manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.
Em sua decisão, a conselheira Gisela Gondin argumenta que a ausência dos recursos necessários para a digitalização e envio das peças por meio eletrônico pode impedir que advogados e partes se manifestem nos autos, violando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Maísa Moura
Agência CNJ de Notícias