Liminar libera acesso de advogados a processos no TJPE

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Liminar libera acesso de advogados a processos no TJPE
Compartilhe

O conselheiro Rubens Curado Silveira, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu nesta quarta-feira (11/9) liminar suspendendo os efeitos do dispositivo do Provimento 36/2010 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, que restringia o acesso aos processos no Tribunal pernambucano aos advogados sem procuração nos autos. A decisão foi tomada no Processo de Controle Administrativo nº 0005191-02.2013.2.00.0000, impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado.

De acordo com o provimento, advogados não constituídos nos autos estariam limitados no direito de retirar processos dos cartórios para copiar as partes que lhes interessam. “A proibição da retirada de autos do cartório por advogados sem procuração viola as prerrogativas inerentes ao pleno exercício da advocacia, em especial a prevista no artigo 7º, XIII, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), bem como o art. 133 da Constituição Federal de 1988”, argumentou a OAB.

O conselheiro Rubens Curado acolheu as alegações da OAB e lembrou que o CNJ já consolidou o entendimento contra restrições ou condicionamentos a que o advogado, inscrito na OAB, tenha acesso aos autos para retirar cópias. O Tribunal foi intimado para, em 15 dias, se manifestar sobre o processo administrativo.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias