Liminar suspende posse de juiz como desembargador em Pernambuco

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A posse do juiz Francisco Julião de Oliveira Sobrinho no cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na vaga de juiz de direito foi suspensa por liminar concedida pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A posse do juiz Francisco Julião de Oliveira Sobrinho no cargo de desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco na vaga de juiz de direito foi suspensa por liminar concedida pelo conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão atende a pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), sob a alegação de que o magistrado não seria integrante da primeira quinta parte da lista de antiguidade na mais elevada entrância, o que é contrária às regras do Tribunal Superior Eleitoral e do Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco (Coje)

No Procedimento de de Controle Administrativo (PCA) 200810000014764, o conselheiro entendeu há "plausibilidade na tese de invalidade da eleição" e que o questionamento da indicação do juiz "poderá acarretar instabilidade no exercício da jurisdição pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, especialmente no período mais exigente de esforços na  condução do processo eleitoral que se inicia". Segundo ele, suspensão da posse não trará prejuízos ao pleno funcionamento do Tribunal, uma vez que existe  juiz substituto da classe de juiz de Direito

A decisão, adotada na última quinta-feira (03/07) foi comunicada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco. O conselheiro determinou ainda que o Tribunal de Justiça envie informações ao CNJ em 15 dias.

SR/MG