Liminar suspende uso exclusivo de petição eletrônica em PE

  • Categoria do post:Notícias CNJ
Você está visualizando atualmente Liminar suspende uso exclusivo de petição eletrônica em PE
Compartilhe

Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo, nesta segunda-feira (4/2), suspendeu o uso exclusivo do peticionamento eletrônico, nos três ramos do Judiciário de Pernambuco (estadual, federal e trabalhista). O conselheiro entendeu ser necessário suspender essa obrigatoriedade, pois a falta de condições no estado para o pleno funcionamento do sistema poderia prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça.

Com a decisão, a ferramenta eletrônica continua podendo ser utilizada no estado, mas não como meio exclusivo de acesso ao Judiciário, até que os tribunais prestem informações ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A utilização do sistema havia se tornado obrigatória, no último mês, para todos aqueles que precisam dar entrada em processos no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT 6) e no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), eliminando-se a possibilidade de utilizar petições em papel.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seção Pernambuco, no entanto, questiona a obrigatoriedade. A entidade argumenta que há problemas técnicos para o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no estado, como baixa cobertura de internet, a existência de advogados que ainda não possuem certificação eletrônica para acessar o sistema, entre outros. Por isso, entrou com Pedido de Providências no CNJ (PP, 0000374-89.2013.2.00.0000) solicitando a suspensão da obrigatoriedade.

“Há fundado receio de que o acesso ao Judiciário, por meio exclusivamente eletrônico, prejudique o acesso à Justiça, porque pode ainda não haver condições do sistema para seu pleno funcionamento, assim como os profissionais podem ainda não estar aptos a acessar o PJe adequadamente”, destaca o conselheiro na liminar. Para Campelo, impedir o acesso dos advogados ao foro por meio que não seja o eletrônico “pode ocasionar lesões de difícil, grave ou impossível reparação”, já que vários conflitos judiciais exigem análise urgente.

Com a decisão, o PJe continua sendo usado no estado como meio alternativo de acesso ao Judiciário. O uso exclusivo ficará suspenso até que os tribunais encaminhem ao conselheiro informações sobre o funcionamento do sistema no prazo de 15 dias, a contar da intimação das Cortes. A liminar será submetida à ratificação do Plenário do CNJ na sessão desta terça-feira (5/2).

Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias