Liminares cortam pagamentos irregulares

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Uma série de pagamentos considerados irregulares foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça nos julgamentos referentes à aplicação das resoluções 13 e 14 do CNJ – que tratam do teto remuneratório para o Judiciário.  

Uma série de pagamentos considerados irregulares foi derrubada pelo Conselho Nacional de Justiça nos julgamentos referentes à aplicação das resoluções 13 e 14 do CNJ – que tratam do teto remuneratório para o Judiciário. Entre as irregularidades encontradas estava o pagamento indiscriminado de auxílio moradia a magistrados em alguns tribunais. O princípio adotado pelo CNJ foi permitir o pagamento do auxílio apenas nos casos em que a comarca não conta com residência oficial e o magistrado não possui residência própria, sempre com caráter provisório. "Alguns estados transformaram o auxílio moradia em verba salarial. Os integrantes do Judiciário recebiam mais três mil de auxílio moradia. Isso é salário, não é auxílio moradia. Foi cortado", esclareceu o conselheiro Alexandre de Moraes. Em alguns casos, inclusive aposentados recebiam o auxílio.

Havia, ainda, casos de pagamento de verba por curso universitário. "Não se pode ser juiz se não tiver curso universitário, então foi cortado também", conta o conselheiro. Os conselheiros também cortaram verbas de representação pagas a presidentes de câmaras, diretores de revistas de tribunais e outras funções. São permitidas apenas as verbas de representação pagas a presidentes, vice-presidentes e corregedores de tribunais, apenas durante o mandato. Estas verbas podem exceder o subteto salarial dos Estados (R$ 22.111) até o limite do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (R$ 24.500).

A decisão do Supremo Tribunal Federal de considerar como teto para os magistrados estaduais o mesmo dos outros segmentos da Justiça buscou uma "normatividade", de acordo com o conselheiro Marcus Faver. "O que não poderia ocorrer era ter tratamento desigual para um mesmo poder. Não poderia um juiz do trabalho ou um juiz federal ter um teto diferenciado de um juiz estadual. O bom senso está a indicar que isso não deveria prevalecer e foi exatamente isso que o Supremo fez: estabeleceu um teto único, entendendo que a magistratura, pela sua própria estrutura, é nacional e tem que ter parâmetros igualitários para todos", disse.

O conselheiro refutou a avaliação de que houve recuo do CNJ em face do entendimento do STF em relação ao teto. "A lei não é uma questão matemática em que dois e dois são quatro. Ela permite interpretações. A não ser quando tem uma regra taxativa. Maioridade: dezoito anos. Essa não tem discussão. Mas quando cabe interpretação você não pode dizer que ela está certa ou errada por ter tomado essa ou aquela interpretação", disse.

Os cortes determinados pelo CNJ têm caráter provisório. O mérito será analisado nos processos abertos para apurar cada caso.