Em comemoração aos 20 anos da Lei n. 8.429 de 1992, o CNJ promoveu em maio o primeiro Seminário de Probidade Administrativa. O evento reuniu autoridades de todos os Poderes da República e especialistas para debater medidas capazes de prevenir e combater os crimes de improbidade no País. Como resultado da iniciativa, foi proposto o estabelecimento de uma meta nacional para enfrentar o problema, que acabou sendo fixada em novembro, pelos presidentes dos 91 tribunais, durante o VI Encontro Nacional do Judiciário.
De acordo com o estudo divulgado no seminário, em 2011 houve 256 julgamentos definitivos com base na Lei n. 8.429 (Lei de Improbidade), 251 deles pela Justiça dos estados. Ao final do ano, havia 4.250 processos de improbidade tramitando na Justiça Federal e 14.011 nos tribunais estaduais.
Processo Judicial Eletrônico (PJe) – Também no mês de maio, o CNJ promoveu o I Encontro Nacional do PJe, que discutiu a implantação do sistema nos vários tribunais do País e os efeitos da sua aplicação no Judiciário, tais como ganhos ao meio ambiente (com redução de papel), economia de gastos, maior celeridade na tramitação de processos e maior integração entre os tribunais. O evento foi marcado pela troca de experiências entre os representantes desses tribunais. Durante a gestão do ministro Ayres Britto, os ramos eleitoral, federal e militar da Justiça aderiram ao PJe, e o CNJ deu início à migração para o novo sistema.
Custas judiciais – Nos quase sete meses de gestão, o CNJ também deu andamento à proposta de projeto de lei para regulamentar as custas judiciais. Em maio, a proposta foi colocada em consulta pública pelo CNJ. O texto estabelece que seja fixado o máximo de 6% do valor da causa para a cobrança de custas judiciais, incluindo a tramitação do processo no primeiro grau e os recursos.
Atendimento ao cidadão – Em 16 de maio, foi publicada a Portaria n. 66 assinada pelo presidente do CNJ, instituindo no Conselho o serviço de atendimento ao cidadão, conforme estabelece a Lei n. 12.527/2011, conhecida como lei de acesso à informação. Segundo o inciso I dessa Lei, o serviço de informações ao cidadão nos órgãos e entidades do Poder Público deve atender e orientar os cidadãos, informar sobre a tramitação de documentos e possibilitar o protocolo de requerimentos de acesso à informação.
Penas pecuniárias – Aprovada em 21 de maio pelo plenário do CNJ, a Resolução n. 154 permite ao Judiciário o repasse de valores relativos a penas pecuniárias a entidades com finalidade social “ou de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde”. Responsável por colocar mais de 200 ex-detentos no mercado de trabalho, o Instituto Liberty, de Campinas/SP, foi uma das primeiras instituições beneficiadas pela nova norma. À entidade serão destinados recursos financeiros com base em sentença, relativa a processo julgado na 9ª Vara Federal Criminal de Campinas.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias