Mantidas demissões no TJ do Piauí

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O CNJ acolheu em parte o pedido de esclarecimentos sobre o procedimento de controle administrativo (PCA) 268, sobre demissões de servidores contratados ilegalmente no Tribunal de Justiça do Piauí. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão do Conselho nesta terça-feira (12/06). O Ministério Público do Trabalho do Piauí havia denunciado ao CNJ, no PCA 268, situação ilegal de servidores do Tribunal. São 55 servidores ocupando cargo efetivo sem concurso público, 174 servidores que se tornaram efetivos através de atos ilegais, 22 prestadores de serviço sem contrato e 63 servidores do Tribunal cedidos para outros órgãos.

 

O CNJ acolheu em parte o pedido de esclarecimentos sobre o procedimento de controle administrativo (PCA) 268, sobre demissões de servidores contratados ilegalmente no Tribunal de Justiça do Piauí. A decisão foi tomada por unanimidade, em sessão do Conselho nesta terça-feira (12/06). O Ministério Público do Trabalho do Piauí havia denunciado ao CNJ, no PCA 268, situação ilegal de servidores do Tribunal. São 55 servidores ocupando cargo efetivo sem concurso público, 174 servidores que se tornaram efetivos através de atos ilegais, 22 prestadores de serviço sem contrato e 63 servidores do Tribunal cedidos para outros órgãos.

O Conselho, por unanimidade, em sessão no dia 8 de maio, desconstituiu os atos ilegais e deu um prazo de 30 dias para que o Tribunal regularizasse a situação. O Tribunal entrou então com pedido de esclarecimento, que foi agora acolhido em parte. "Não conheço as reconsiderações mascaradas de pedidos de esclarecimento, pois não são esclarecimentos, mas recursos contra a decisão já tomada pelo CNJ", disse o relator, conselheiro Paulo Lobo. O relator esclareceu as datas iniciais para a desconstituição dos atos e aumentou o prazo para a regularização. As demissões devem ser para os servidores efetivados sem concurso público a partir de 5 de outubro de 1988. E para os servidores que se tornaram efetivos através de atos ilegais, como aproveitamento e redistribuição, a partir de 23 de abril de 1993.  O Conselho estabeleceu o prazo máximo de seis meses para o Tribunal fazer concurso público e regularizar a situação.