Foi aprovada na sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a minuta do anteprojeto lei que visa a criação do Conselho Estadual de Alienação de Bens Apreendidos por Crimes de Competência do Poder Judiciário do Estado (Ceaba), no dia 9 de nobembro. Trata-se da regulamentação de uma iniciativa inédita no país em que o tribunal sul-mato-grossense promove o leilão antecipado de bens apreendidos como solução para desafogar pátios e depósitos das delegacias e do Judiciário.
Tudo começou há cerca de um ano. O juiz diretor do Fórum de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, reuniu representantes de diversos órgãos para buscar uma destinação para tantos automóveis e objetos apreendidos sob a tutela do Estado. Desde então, começou-se um trabalho de alienação antecipada desses bens, sobretudo automóveis, sendo que o valor arrecadado fica disponível para eventual retirada dos proprietários numa conta judicial.
Para fomentar esforços para realização de leilões, o próprio magistrado solicitou à Presidência do TJMS a criação do conselho, visando implantar uma política de atuação permanente de gestão e venda dos bens apreendidos, como alternativa para resolver a questão da superlotação e deterioração desses bens em delegacias e fóruns do estado.
Experiência – Como justificativa para existência do conselho, o magistrado cita a bem-sucedida experiência do Conselho Estadual Antidrogas (Cead), que, sob o comando de juízes do TJMS na Presidência da comissão de licitação de veículos, promoveu o leilão de mais de dois mil automóveis que foram apreendidos pelo uso no tráfico de drogas.
Todavia, permanecem nos pátios e depósitos veículos e objetos frutos de roubo e furto, entre outros. A alienação antecipada de bens, promovida pelo juiz diretor da capital, tem se mostrado alternativa viável e, após estudo pormenorizado, a Presidência do TJMS evidenciou a necessidade de criação de um órgão especializado, com estrutura própria, composto por representantes de órgãos públicos interessados, para a implantação de efetiva política de gerenciamento e venda desses bens.
Além de garantir o alívio dos espaços, o rápido andamento dos procedimentos de alienação de bens apreendidos, a criação do Ceaba vem ao encontro da Recomendação 30, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a antecipação de bens apreendidos em procedimentos criminais. No estudo realizado sobre a situação, o TJMS constatou a existência de um vasto estoque de bens apreendidos, especialmente veículos, que se acumulam nos órgãos públicos, o que vem acarretando, entre outras coisas, deterioração desses bens, furto de peças, problemas de saúde pública e alto custo de armazenamento. O projeto segue para apreciação na Assembleia Legislativa.
Fonte: TJMS