Conforme artigo 63.2 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em casos de extrema gravidade e urgência, e quando se fizer necessário evitar danos irreparáveis às pessoas, a Corte IDH poderá outorgar medidas provisórias que considerar pertinentes para proteger indivíduos/grupos de pessoas sob ameaça ou sob contextos de graves violações de direitos humanos.

Nesta seção é possível acessar o repositório de Resoluções de Medidas Provisórias emitidas pela Corte IDH com relação ao Brasil.

Atualmente, a UMF/CNJ monitora o cumprimento das Medidas Provisórias vigentes adotadas em relação ao Brasil, concernentes a contextos de privação de liberdade, a saber: Unidade de Internação Socioeducativa/ES, Complexo Penitenciário do Curado/PE, Complexo Penitenciário de Pedrinhas/ MA e Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho/RJ.

Unidade de Internação Socioeducativa, Espírito Santo
A Unidade Socioeducativa do Espírito Santo (UNIS) é um estabelecimento destinado ao cumprimento de medidas socioeducativas impostas a adolescentes. Diante da superlotação e violência intramuros reportada sistematicamente pela sociedade civil, foram preenchidos os requisitos de gravidade, urgência e risco de danos irreparáveis às pessoas que lá se encontravam. Por isso, a Corte IDH adotou medidas provisórias em relação ao estabelecimento em decisão inaugural de 25 de fevereiro de 2011. Ao todo, foram editadas dez Resoluções especificamente relacionadas às medidas provisórias inicialmente outorgadas em 2012, ademais das duas resoluções que convocam audiências públicas em relação aos casos brasileiros submetidos a tutelas de urgência (o que inclui o contexto da UNIS).

Complexo Penitenciário do Curado, Pernambuco
O Complexo Penitenciário do Curado, situado em Recife/PE, surgiu após a fragmentação do antigo Presídio Professor Aníbal Bruno. É composto pelas seguintes unidades: Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo (PAMFA), Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB) e Presídio Frei Damião de Bozzano (PFDB). A adoção das medidas provisórias pela Corte IDH se deu em decisão inaugural proferida em 22 de maio de 2014. A situação de grave risco reportada ao tribunal internacional a partir de solicitação da Comissão Interamericana apontava o elevado índice de mortes violentas (6 mortes no ano de 2013, 55 mortes entre 2008-2013), bem como relatos de tortura e violência sexual perpetrados por pessoas privadas de liberdade que exerciam funções de gestão por delegação de facto (conhecidos como “chaveiros”), além do tratamento degradante decorrente superlotação e más condições carcerárias. Ao todo, em relação ao referido complexo penitenciário, foram adotadas seis resoluções específicas sobre medidas provisórias nesse contexto prisional.

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, Maranhão
Em 2014, o Sistema Interamericano de Proteção de Direitos Humanos foi provocado para intervir na situação do Complexo Penitenciário de CPedrinhas, no Estado do Maranhão, em razão da enorme violência no interior da instituição, com elevado número de mortes violentas, dos relatos de tortura e das precárias condições de encarceramento, agravadas por péssimas condições sanitárias e pela superlotação. A Comissão Interamericana (CIDH) foi inicialmente provocada após a ocorrência de uma série de motins e rebeliões ocorridos entre dezembro de 2013 e maio de 2014, que inclusive tiveram grande repercussão nacional. Após adotada medida cautelar pela CIDH, não foram obtidos avanços rumo ao cumprimento das recomendações. Por isso, o órgão interamericano submeteu o pedido de medidas provisórias à jurisdição da Corte IDH. Em 14 de novembro de 2014, o tribunal internacional deferiu o pedido formulado. Em relação ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, já foram adotadas (ao todo) três resoluções especificamente relacionadas às medidas provisórias inicialmente outorgadas em 2014. Além disso, há duas resoluções gerais que convocam audiências públicas em relação aos casos prisionais e da medida socioeducativa pendentes de supervisão perante a jurisdição da Corte IDH (o que inclui o contexto de Pedrinhas).

Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, Rio de Janeiro
O Instituto Penal Plácido Sá Carvalho (IPPSC) é um estabelecimento penal voltado ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto, com o enfoque em pessoas do gênero masculino. As medidas provisórias da Corte IDH foram adotadas em razão do grave risco à integridade física, vida e saúde das pessoas privadas de liberdade no local, que apresentava um elevadíssimo índice de letalidade por mortes não violentas. Em relação ao Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, foram adotadas três resoluções especificamente relacionadas às medidas provisórias inicialmente outorgadas em 2017.

Caso da Penitenciária Urso Branco
Os fatos do caso se relacionam com as condições de detenção das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária Urso Branco, em Porto Velho, Rondônia. As medidas provisórias ordenadas pela Corte Interamericana no presente caso foram levantadas pela Corte IDH em 25 de agosto de 2011.

Caso das Crianças e Adolescentes Privados de Liberdade no “Complexo do Tatuapé” da FEBEM/Fundação Casa
Os fatos do caso se relacionam com as condições de detenção de crianças e adolescentes privados de liberdade no Complexo do Tatuapé da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (FEBEM) – desde dezembro de 2006, a referida instituição passou a se denominar Fundação CASA – Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente – em São Paulo. As medidas provisórias ordenadas pela Corte Interamericana no presente caso foram levantadas pela Corte IDH em 25 de novembro de 2008.

Caso das Pessoas Privadas de Liberdade na Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” em Araraquara, São Paulo
Os fatos do caso se relacionam com as condições de detenção das pessoas privadas de liberdade na Penitenciária de Araraquara, assim como a das pessoas que possam ingressar no futuro na qualidade de reclusos ou detentos. As medidas provisórias ordenadas pela Corte Interamericana no presente caso foram levantadas pela Corte IDH em 25 de novembro de 2008.