Os julgamentos de homicídios ou tentativas de homicídio praticados contra pessoas com menos de 14 anos de idade estão entre as prioridades estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a edição deste ano do Mês Nacional do Júri. A medida enfatiza a relevância da Lei n. 14.344/2022, conhecida como Lei Henry Borel, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a crianças e adolescentes. Também estarão nas pautas de julgamento dos tribunais do país ao longo do mês de novembro casos de feminicídio e crimes dolosos contra a vida efetuados contra e por policiais.
A edição deste ano marca a retomada da ação após dois anos de suspensão em função da pandemia de covid-19. De acordo com a Portaria CNJ n. 69/2017, o Mês Nacional do Júri se caracteriza pela promoção de um esforço em que, no decorrer do mês de novembro, magistrados e magistradas deverão realizar pelo menos uma sessão de júri popular em cada dia da semana, priorizando os processos que integram as metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e os processos de réus presos.
A realização do Mês Nacional do Júri envolve a definição de diretrizes e ações para garantir a razoável duração do processo e os meios que contribuam com a celeridade na tramitação, respeitando a legislação vigente e as normas internacionais de direitos humanos. De acordo com o presidente da Comissão Permanente de Justiça Criminal, Infracional e de Segurança Pública do CNJ, conselheiro Mauro Martins, a iniciativa é uma tradição dos tribunais que, incentivados pelo CNJ, priorizam esses julgamentos. “Trata-se de uma ação relevante, capitaneada pelo CNJ e que mobiliza todo o Poder Judiciário.”
Responsabilidade pelos julgamentos
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) programa a realização de 150 sessões de julgamento no mês de novembro. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJGO Reinaldo de Oliveira Dutra, o Mês Nacional do Júri desperta, em todos o Sistema de Justiça, a responsabilidade pelo julgamento dos processos que chegam ao Poder Judiciário. Ele ressalta que a sessão de julgamento do júri é complexa e exige a participação de todos esses atores.
“Ao instituir o Mês Nacional do Júri, o CNJ enfatiza a importância da realização desses julgamentos para a sociedade. Está em pauta, nos Tribunais do Júri, a apreciação de crimes que ofendem o maior bem jurídico para as pessoas: a vida.” Dutra ressalta que a inclusão, na edição deste ano, de julgamento de crimes praticados contra crianças e adolescentes mostra que o Poder Judiciário está atento à proteção da criança e do adolescente. “A escolha dos temas que irão a julgamento no Mês do Júri é um fator de inibição para que tais crimes se repitam. A percepção que esses julgamentos são priorizados contribui para que tais crimes se reduzam.”
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), estão pautados 410 processos para julgamento de 567 réus em 161 unidades judiciais. Em Alagoas, o TJAL prevê a realização de 140 sessões de julgamento no interior e 47 sessões na capital, totalizando a realização de 187 júris. No Amazonas, somente na Comarca de Manaus, estão pautados 48 processos nas três Varas do Tribunal do Júri da capital.
No Maranhão, o TJMA agendou, nas 16 comarcas que formam o polo judicial de São Luís, 56 sessões de Júri Popular. Já nas 27 comarcas do polo de Bacabal foram agendadas 25 sessões de julgamento. Também serão realizadas sessões do Tribunal do Júri nas comarcas dos polos judiciais de Imperatriz (18 comarcas), com 19 julgamentos agendados; de Caxias (10 comarcas), com 7 sessões; de Pinheiro (20 comarcas), com 16 sessões de júri agendadas; Itapecuru-Mirim (11 comarcas), com 12 sessões; polo de Balsas (6 comarcas) com 10; polo Santa Inês (14 comarcas) com 14 sessões; Timon (3 comarcas) com 13; os polos de Barra do Corda (11 comarcas) e Chapadinha (9 comarcas), com nove sessões designadas cada um; e São João dos Patos (14 comarcas), com uma sessão de Júri agendada para novembro.
Glossário
O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ distribuiu, para os tribunais, um Glossário do Mês Nacional do Júri. Ele contém instruções para preenchimento de formulário que permitirá a coleta de dados estatísticos relativos ao mutirão de julgamentos realizados. O formulário está disponível neste link, que será acessado com senha única que será enviada para os tribunais por e-mail. As respostas devem ser apresentadas até o dia 7 de dezembro.
No documento deverão constar informações como números de magistrados e servidores envolvidos nos julgamentos, processos pautados, julgados, desclassificados para outro tipo de penal que não seja da competência do Júri, sessões de julgamentos realizadas, quantitativo de réus condenados e absolvidos e informações processuais sobre os temas prioritários do Mês Nacional do Júri.
As dúvidas relativas ao glossário podem ser esclarecidas junto ao DPJ pelo e-mail dpj@cnj.jus.br ou pelos telefones (61) 2326-5266 ou (61) 2326-5268.
Texto: Jeferson Melo e Natália Queiroz (com supervisão)
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias