Mês Nacional do Júri: Tribunal potiguar julga 69 réus em novembro

Compartilhe

Divulgau00e7u00e3o/DPRN

O Tribunal de Justiça do RN realizou 48 sessões do júri em novembro de 2017, quando foi realizado o Mês Nacional do Júri. Ao todo, 44 réus foram condenados e outros 25 foram absolvidos no Rio Grande do Norte. Das sessões realizadas, 24 foram referentes a réus presos, resultando na absolvição de oito réus e condenação de outros 24. A iniciativa foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como uma política judiciária de realização anual e resultou em novembro passado em 4.112 julgamentos de crimes dolosos contra a vida em todo país, segundo levantamento do órgão.

Assinada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, a Portaria CNJ n. 69/2016 determinou diretrizes e ações para garantir a razoável duração desses processos e meios que promovam a celeridade de sua tramitação. Entre as medidas previstas, estão a realização de pelo menos uma sessão do Tribunal do Júri, em cada dia útil da semana, e a promoção de diligências para localização de acusados que, citados por edital, não responderam ao chamamento da Justiça.
O juiz auxiliar da Presidência do TJRN, João Afonso Pordeus, aponta que o esforço concentrado para levar os processos envolvendo crimes contra a vida ao júri é essencial para o bom funcionamento da Justiça. Segundo o magistrado, a rápida resposta judicial aos casos é fundamental considerando a gravidade dos atos praticados.
“Os crimes que vão a júri popular são os mais graves dentro do nosso ordenamento jurídico, pois são crimes que atentam diretamente contra o maior bem, a vida. É necessário que o Judiciário preste uma atenção especial a esses casos e ofereça um julgamento rápido para atender ao desejo de Justiça dos familiares da vítima”, afirma Pordeus, coordenador da Meta Enasp no RN.
Instituído no Brasil em 1822, o Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou seja, homicídios e tentativa de homicídio. Nesses julgamentos, um colegiado formado por sete cidadãos da comunidade onde ocorreu o crime declara se o delito em questão, de fato, aconteceu e se o réu é culpado ou inocente.
Dessa forma, o magistrado que preside a sessão tem de decidir conforme a vontade popular, elaborar a sentença e fixar a pena, em caso de condenação. Um julgamento pode durar algumas horas ou alguns dias, a depender de alguns fatores, como a complexidade do caso, o número de testemunhas e o total de réus do processo.
Normalmente, 25 pessoas são convocadas, mas apenas sete são sorteadas para formar o júri. Quando convocado, o jurado não pode se recusar a participar, sob pena de multa.
Ao longo do mês de novembro de 2017, os juízes que participaram da mobilização prolataram 4.101 sentenças, média de quase dois julgamentos por magistrado.
Dos réus julgados, 2.089 acabaram condenados e 1.334 absolvidos. Do total de processos pautados para o Mês Nacional do Júri, 214 foram desclassificados e encaminhados para as varas competentes.
Em 2017, segundo ano em que a ação foi realizada, apresentou aumento no número de julgamentos de crimes dolosos contra a vida. Na edição anterior, os tribunais de Justiça promoveram 3.946 sessões de Tribunal do Júri.
Até 31 de dezembro de 2017, o número de processos pendentes – ações penais de competência do Tribunal do Júri em tramitação no Poder Judiciário – era de 285.261 mil casos. Os julgamentos feitos durante o esforço concentrado no ano passado, representavam, portanto, 1,4% do total desses processos.

Fonte: TJRN