Meta 2: Corregedor determina prioridade às cartas precatórias no RN

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O Corregedor Geral de Justiça, desembargador João Batista Rebouças, enviou ofício circular a todos os juízes de direito do Rio Grande do Norte determinando que dêem prioridade as Cartas Precatórias relacionadas a processos judiciais que estão dentro da Meta 2 do CNJ, ou seja que tenham sido distribuídos até 31 de dezembro de 2005.

De acordo com a determinação do Corregedor, nos processos que deram entrada até o final de 2005 o juízo deprecante (aquele que envia a Carta Precatória) deverá registrar em destaque que se trata de processo incluído na Meta 2. Isso para que o juiz que receber a Carta Precatória dê prioridade a sua execução.

Nas reuniões que o desembargador tem feito com os juízes do Rio Grande do Norte para tratar do cumprimento da Meta 2, uma das dificuldades apontadas é o fato de um processo depender do cumprimento de uma carta Precatória ou Rogatória para sua conclusão.

Para tentar resolver essa questão, pelo menos em relação às Precatórias dentro do Rio Grande do Norte, é que o Corregedor Geral determinou essa prioridade. “O cumprimento da Meta 2 no Rio Grande do Norte só será possível se houver uma ação integrada de todos os órgãos jurisdicionais de modo que os processos distribuídos até dezembro de 2005 tenham o efetivo tratamento prioritário”.
 
  

Fonte: TJRN